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A cada ano letivo, pais e responsáveis começam a caça pelo melhor preço no material escolar. Nos primeiros dias de janeiro, o movimento em papelarias de Campo Grande passa a ficar maior. Mas, assim como reclamação pelo preço, também surgem as insatisfações com materiais exigidos.
Entre os relatos, estão resmas de papel para crianças de um ano, assim como outros materiais de uso coletivo que claramente não serão utilizados por determinado grupo de estudantes, como marcadores de quadro branco e giz.
Para facilitar, o advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Nikollas Pellat, explica que a regra estabelecida pela Lei Federal 12.886/2013 determina que a lista não deve exigir dos pais todo e qualquer material que seja de uso coletivo, exceto se tenha alguma atividade letiva programada.
“As escolas devem com, no mínimo, 60 dias de antecedência do término do ano letivo já apresentar aos pais a programação escolar do próximo ano, inclusive com a previsão dos materiais escolares, da lista do que cada aluno vai precisar para o ano letivo”, explica o advogado.
Segundo ele, é permitido pedir qualquer material para uso letivo, para as atividades, desde que não seja um material de uso coletivo ou de escritório administrativo interno da instituição de ensino, ressalvado se na grade escolar daquele aluno tenha previsão de uma atividade que vá usar aquele material.
“Por exemplo, o papel sulfite, papel higiênico, materiais que a princípio são proibidos de pedir porque é de uso coletivo, mas como está previsto na grade de que aquele aluno vai precisar, aí a escola pode pedir. Tem que tomar bastante cuidado, pois, às vezes, a escola pede e isso não está previsto na grade, não pode exigir”, detalha.
Outro ponto que desperta a dúvida dos pais é sobre os itens de higiene pessoal, como sabonete ou copos. O Procon-MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) detalha que estes itens não podem fazer parte da lista, sendo que a compra fica a critério e ao acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
As escolas também não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.
Vale lembrar que o responsável pelo estudante que se sentir prejudicado pode ingressar com uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, já que a medida se configura prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. (midiamax.com.br)