A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou pedido da Energisa para extinguir ação civil pública que contesta o protesto em cartório de dívidas de clientes da concessionária de distribuição de energia elétrica que atende 73 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A situação acontece há um ano.
Na petição inicial, a Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) lembra que o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou a Energisa em janeiro de 2022, que respondeu que estaria respaldada pela Resolução 1000, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“É tão abjeto e desleal esse ato da Energisa que os mais prejudicados são as famílias mais humildes, tendo em vista que as menores faturas de energia vão representar os maiores valores de encargos, quanto menor o consumo maior será a proporção dos encargos em relação ao débito”, escreveram os advogados José Carlos Barbosa – atualmente vice-governador do Estado, mais conhecido como Barbosinha (PP) – e Rafael Meirelles Gomes de Ávila, em abril de 2022.
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