ARTIGO – Claudinei Poleti: Advogado Especializado em Agronegócio
Há poucos dias o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, revogou Decreto de 2005 que estabelecia a “paridade de exportação de grãos” no Estado e que consistia, basicamente, em tributar uma tonelada de grãos para cada tonelada exportada, independentemente do destino daquela.
A atitude merece todos os aplausos e decorre de antiga demanda dos produtores rurais do Estado, muito prejudicados com a “paridade”.
O exemplo mais explícito é o dos produtores do Noroeste do Estado, na região conhecida como “chapadões” e que tem como principais produtores os Municípios de Chapadão do Sul e Costa Rica.
Por estarem na região de fronteira com os Estados de Goiás e Mato Grosso, os produtores, por vezes, viam seu produto valer menos (diferença expressiva) do que o dos Estados vizinhos que, muitas vezes (a maioria delas), tinham que passar pelo Estado (MS) para irem ao seu destino.
Mas, para além de questões passadas, é preciso uma análise sobre o quanto nosso sistema tributário tem perigosas distorções, que, no final do dia, impactam no bolso do contribuinte (chamar de contribuinte quem é obrigado a pagar impostos, já um contrassenso). Sim, há uma reforma tributária em curso, mas já se sabe que passará longe do ideal.
O caso específico da “paridade de exportação”, que vigorou por quase duas décadas aqui no Estado, é exemplar. Teve como “base de fundamentação” da Lei Kandir, que, em linhas gerais isentou de ICMS a exportação de produtos in natura.
A Lei Complementar 87/96, chamada de “Lei Kandir” em homenagem ao seu idealizador Antônio Kandir, que era Ministro do Planejamento do Governo FHC, representa, sem dúvida, um marco nas negociações comerciais brasileiras com o mundo, haja vista que exportar impostos nunca foi uma boa estratégia.
Porém, embora a medida tenha sido correta, foi tomada de forma impositiva pelo Governo Federal, que não tem competência para legislar sobre o ICMS, que é um imposto Estadual. Como forma de ultrapassar essa barreira, foi criado mecanismo de compensação aos Estados, que jamais funcionou adequadamente e a questão está judicializada até hoje.
Assim, cada Estado buscou se compensar da maneira que entendeu mais adequada. Em Mato Grosso do Sul, foi a “paridade exportação”, que, como já dito, acarretou queda de receita aos produtores.
Resumindo, o Governo Federal extinguiu o ICMS para as exportações das commodities, impactando na receita dos Estados, especialmente daqueles que tinham na exportação das referidas commodities a principal atividade. Os Estados reagiram, visando não perder receita ou minimizar o impacto nas suas arrecadações e os “contribuintes”, que no caso específico, são os produtores rurais, pagaram a conta.
Recentemente, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Governo Federal resolveu acabar com o FUNRURAL paras as exportações indiretas, ou seja, efetuadas através de “terceiros”.
A cobrança daquele tributo, enquanto vigente, beneficiou as exportadoras (tradings, cooperativas, cerealistas etc.), que compravam o produto do produtor, retendo o FUNRURAL (para as negociações com pessoa física, que são a maioria esmagadora) mas que, evidentemente, não eram obrigadas a recolher na exportação.
Atualmente, se a compra é feita com o intuito de exportação, que, aliás, no caso da soja especificamente, equivale a mais de sessenta por cento da produção, a compradora não poderá reter o tributo e terá um prazo para comprovar a efetiva exportação, sob pena de ela ter que arcar com o referido tributo.
Esses exemplos demonstram, sem margem para falácias, afinal são fatos, que, diferentemente do que pretendem alguns, os produtores rurais passam longe de ser uma casta de privilegiados, que não pagam impostos, quem têm benesses dos governos etc., etc., etc. É velha máxima popular de que “a grama do vizinho sempre é mais verde”.
E há, ainda, os impostos estaduais para custear a infraestrutura, especialmente para a manutenção das estradas (que são utilizadas por todos, produtores e não produtores). Aqui em MS é o FUNDERSUL, que, inclusive, foi um dos primeiros no país e que agora está sendo implementado pela maioria dos Estados produtores.
Dito de outra maneira: o Estado precisa de arrecadação para se viabilizar e cumprir seu objetivo principal, que é atender seus cidadãos. Mas um sistema que tem como foco principal a tributação da produção e não da receita, sempre trará distorções e acarretará, muitas vezes, sobrecarga de uns em benefício de outros.