Chapadão do Sul/MS

CRIME virtual com difamação de pessoas em Chapadão do Sul e Paraiso das Águas é derrubado pela Polícia Civil com identificação dos autores

     Duas adolescentes e pelo menos mais cinco pessoas  são identificadas pela Polícia Civil de Paraíso das Águas por usarem um perfil falso que difamou várias pessoas. Foi criado no Instagram, no inicio do mês de julho, denominado o “correiochapseparaiso” onde as vítimas tinham a honra atacada. Após o registro de Boletim de Ocorrência e o pedido de quebra de sigilo cadastral do Facebook, mantenedor do Instagram e WhatsApp, foi identificação do IP, o celular e o computador que estaria realizando as postagens.

O Facebook forneceu informações à polícia que chegou ao número do celular da operadora OI e consequentemente a proprietária do aparelho, uma adolescente de 17 anos, moradora de Chapadão do Sul. Ela teve a companhia de outra adolescente de 16, de Paraíso das Águas. Criaram o perfil fake após copiarem um modelo semelhante usado em Campo Grande.

A polícia intimou na terça-feira (20) as adolescentes que – em companhia de seus tutores – foram ouvidas e confessaram a prática criminosa. Destacaram que   somente criaram o perfil e que outras pessoas enviavam as calúnias e difamações por meio do chamado direct (mensagens privadas) e compartilhadas no storie do Instagram.

Com acesso liberado ao perfil a polícia chegou em pelo menos cinco nomes de moradores de Paraíso das Águas, entre elas, menores de idade e adultos que responderão criminalmente. Outros com perfis anônimos já foram solicitados a mesma quebra de sigilo, serão identificados e autuados e responderão pela difamação e calúnia.

“Não há crime perfeito. Todos deixam rastro e conseguimos lograr êxito em mais esta investigação”, destacou o escrivão de polícia Luciano Morel, responsável pelas investigações.

O que diz a lei?

Artigo 138 do Código Penal (calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Artigo 139 do Código Penal (difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Artigo 140 do Código Penal (injúria): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.

Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações. (Fonte BNC) (Foto / ilustração acritica.combr)

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