Chapadão do Sul/MS

COMUNICADO Abandono de emprego / Chapadão do Sul

COMUNICADO ABANDONO DE EMPREGO
CAUÃ SILVA SANTOS


Sua ausência continuada e injustificada ao trabalho desde o dia
05/03/2026, houve várias tentativas de localiza-lo, porém sem sucesso e
tem provocado inúmeras dificuldades e transtornos para a empresa e
os demais colaboradores de seu setor.
Diante disso, vimos através desta notificá-lo a comparecer
imediatamente e retomar suas funções.
Ressaltamos que o seu não comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias
a partir do recebimento desta convocação, caracterizará abandono de
emprego, ocasionando sua demissão por justa causa nos termos do
artigo 482, alínea i, da CLT.


Chapadão do Sul/MS, 19 de Março de 2026.

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