Chapadão do Sul/MS

COMBUSTÍVEL que escorreu para curso de água na BR-158  gera multa de R$ 74 mil  após tombamento de carreta

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A Polícia Militar Ambiental autuou uma empresa de transporte de combustíveis após um grave incidente ambiental registrado na tarde de sábado, 14 de fevereiro de 2026, na rodovia BR-158, entre Cassilândia/Paranaíba. O caso ocorreu por volta das 15h, no quilômetro 29 da rodovia, às margens do córrego Ribeirão, afluente do Rio Aporé. Esta vídeo foi postado nas comunidades do chapdenseews.com.br antes da multa ser aplicada

Durante patrulhamento terrestre e fiscalização ambiental, dentro da Ordem de Operação nº 001/2026/SOP/CPAmb – Operação Carnaval 2026, a equipe da PMA foi informada pela concessionária Way sobre um acidente de trânsito envolvendo uma carreta bi-trem que transportava óleo diesel. O veículo, que seguia de Paulínia (SP) para Lucas do Rio Verde (MT), tombou e provocou o derramamento de aproximadamente 10 mil litros de combustível.

De acordo com o levantamento feito no local, o óleo diesel se espalhou pela pista e escorreu para o solo, atingindo também o curso hídrico do córrego Ribeirão, configurando crime ambiental. A empresa responsável pelo transporte foi identificada como Ecodiesel Transportes e Logística Ltda., que apresentou a Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos, além de cadastro regular junto ao Cadastro Técnico Federal, ambos válidos no momento do transporte.

Apesar da documentação regular, a Polícia Militar Ambiental constatou a infração prevista no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata da poluição ambiental capaz de causar danos à saúde humana, à fauna e à flora, além do artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A empresa foi autuada pelo derramamento do combustível no solo e no curso d’água, caracterizando poluição ambiental.

A multa foi calculada conforme a Instrução Normativa do IBAMA nº 019/2023, levando em conta que a infração foi considerada culposa, com consequências reduzidas ao meio ambiente e fracas à saúde pública. Considerando ainda que o infrator é pessoa jurídica com renda de até R$ 360 mil, o valor da penalidade foi fixado em R$ 74 mil.

Além da multa, a empresa foi notificada a adotar medidas imediatas para correção do dano ambiental, incluindo a reposição do solo e da vegetação às margens do córrego afetado, bem como a realização de estudos de contaminação do curso d’água e avaliação de possíveis danos diretos à ictiofauna e indiretos a animais que utilizam o recurso hídrico.

A carreta bi-trem, com placas do município de Lucas do Rio Verde (MT), seus reboques e cerca de 48 mil litros de combustível remanescentes foram apreendidos. A empresa ficou nomeada como fiel depositária dos produtos e dos veículos utilizados no ilícito ambiental.

A ocorrência resultou na autuação de um responsável, com emprego de três policiais ambientais e uma viatura durante a ação. O caso foi registrado com apoio fotográfico e seguirá sendo acompanhado pelos órgãos ambientais competentes.

Fonte: Cassilandianoticias

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