A Policia Militar de Chapadão do Sul agiu com rapidez e conseguiu prender em flagrante três ladrões que estavam fazendo compras com o cartão furtado de um morador de Chapadão do Sul. Agiam como estivessem num shopping, gastando o dinheiro ganho de forma honesta pela vítima. A PM foi acionada pelo cidadão que recebia mensagens da movimentação financeira de sua conta bancária pelo celular. O último movimento foi numa conveniência onde o trio de parasitas fazia um belo lanche ás custas de terceiros.
Não deu tempo de gastar mais nenhum centavo. Foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências judiciárias. A PM foi acionada pela vítima que comunicou a invasão da casa e a o furto da carteira contendo seus documentos, cartões de credito, um celular Samsung J6 e uma jaqueta. O trio assumiu compras no valor de R$ 800,00.
CARTÃO por aproximação é um perigo na mão de ladrão
A tecnologia de pagamento por aproximação nos cartões costuma ser aplicada para compras de até R$ 200 sem demandar senha, mas consumidores têm demandado a Justiça para tentar reaver valores muito maiores captados por fraudadores que se aproveitaram da inovação. E os juízes têm de definir quem fica com o prejuízo: os clientes ou os bancos.
Um pedido de delivery em Santo André (SP) terminou em uma fatura de R$ 9,8 mil para um cliente do Bradesco, vítima do “golpe da maquininha” – quando o visor não mostra corretamente o valor que será desembolsado em uma compra com cartão. O pagamento, feito por aproximação às 23h40, foi liberado pela instituição financeira.
Ao perceber o golpe, ele registrou boletim de ocorrência na polícia e acionou o banco, que não ressarciu a cobrança. Processado, o Bradesco se defendeu sob o argumento de que, embora o pagamento tenha sido por aproximação, teria havido pedido de senha. Além disso, sustentou que o cliente deveria ter agido com mais cautela e que não teria como ser responsabilizado pela prática de um crime.
A justificativa não foi aceita pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que condenou o banco a ressarcir o cliente e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, em decisão de 23 de janeiro.
O magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço, já que o sistema antifraude não funcionou. Na visão do julgador, o banco poderia ter identificado que se tratava de uma operação atípica, pelo valor e horário, e ter entrado em contato com o cliente antes de efetivar o pagamento. Além disso, segundo o consumidor, a quantia teria chegado a ultrapassar seu limite de crédito.
Um dos golpes mais aplicados é o que se aproveita do grande fluxo de pessoas em estações de trens e terminais de ônibus, onde o fraudador precisa apenas “pescar” um cartão que esteja posicionado em bolsos laterais e aproximar sua máquina de cartões para fazer uma cobrança. Grande parte dessas tentativas são de valores inferiores a R$ 50,00, pelo fato de que a maioria dos meios de pagamento não pedem um segundo fator de autenticação (como a senha do cartão) para efetivar uma transação como essa.



