Contra a lei, a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) faz cobrança “casada” de água e taxa de lixo em 27 cidades do Estado. A empresa confirmou que adota essa medida em 27 municípios, mas não informou quais e nem justificou porque mantém essa modalidade de cobrança, já proibida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No caso de Chapadão do Sul a cobrança é feita no IPTU.
Decisões judiciais sobre Bataguassu, Jardim, Ribas do Rio Pardo e Terenos detalham o motivo de a prática ser abusiva. No caso de Bataguassu, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou em 2019 a decisão de primeiro grau, contrária à cobrança embutida. A prefeitura alegou que a inserção da taxa da coleta de lixo na fatura mensal de água e esgoto se trata de uma relação jurídico-tributária, e não consumerista (direito do consumidor).
A administração pública ainda assegurou que a cobrança da taxa de lixo é oriunda da política para o correto descarte e destinação adequada do lixo urbano. Mas os argumentos não convenceram os desembargadores, que validaram o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A inclusão de modo embutido da taxa de coleta de lixo nas faturas de consumo de água estampa a hipótese constante no inciso I do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que acaba por vincular um serviço a outro, impondo o pagamento conjunto pelo consumidor, sem prévia autorização, configurando, portanto, prática abusiva”.
A empresa não teve melhor sorte ao recorrer de decisão similar, desta vez imposta pela Justiça de Jardim a pedido do MPE (Ministério Público Estadual). Em outubro do ano passado, a 1ª Câmara Cível do TJ destacou que não se oberva na fatura de água qualquer informação acerca da possibilidade de o consumidor proceder ao pagamento da cobrança da taxa de lixo em separado, o que fere o dever de informação.
A Sanesul e a prefeitura, por sua vez, alegavam que o não pagamento da taxa de coleta de lixo não implicaria na interrupção do fornecimento de água. Portanto, não haveria prejuízo aos usuários.
Derrotados, prefeitura e empresa recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas o ministro Humberto Martins apontou que o documento foi encaminhado fora do prazo de 15 dias úteis. A Sanesul foi intimada da decisão do TJMS em 21 de outubro de 2021, mas o recurso especial foi apresentado em 24 de novembro de 2021.
Em Ribas do Rio Pardo, a prefeitura acenou com a economia de recursos, inserindo a taxa de lixo na conta de água, além de a possibilidade do consumidor solicitar divisão das cobranças de forma administrativa. “O usuário que não concorde com o pagamento conjunto das faturas, pode a qualquer tempo e de forma gratuita requerer a exclusão da cobrança”. Mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça achou demais deixar mais essa função para o pobre do contribuinte. Os desembargadores ainda apontaram a ilegalidade da venda casada.
“Na maioria das vezes, os consumidores encontram óbices no atendimento de suas demandas, especialmente diante da precariedade de atendimento em alguns órgãos públicos. Portanto, exigir que o consumidor seja o responsável por requerer administrativamente a cobrança separada dos consumos de água e retirada de lixo é criar ainda mais percalços na defesa de seus direitos”.
No município de Terenos, a Justiça também apontou a ilegalidade de unir a cobraça dos dois serviços numa única fatura. A prefeitura destacou que essa modalidade de conta favorecia a população e que o cidadão poderia pedir a exclusão da cobrança da taxa de lixo no mesmo boleto.
“A cobrança da taxa de lixo junto à fatura de água é a forma mais barata e eficaz para tanto, pois caso assim não fosse, além de mais gastos públicos, os municípios arcariam com valores superiores, motivo pelo qual a medida adotada favorece a população”.
Para a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os objetos de cada cobrança são absolutamente distintos, não havendo justificativa para essa vinculação, de modo que, por se manifestar abusiva, o consumidor não está obrigado a pagar a taxa de coleta de lixo inserida na fatura de água e esgoto de forma unilateral pelo município.
“Aliás, a informação constante na fatura de água colacionada é a de que o não pagamento da conta acarretará o corte do fornecimento, o que demonstra a total abusividade da conduta perpetrada pelos requeridos”. (Fonte ojacaré.com.br)