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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) não emitiu portaria estabelecendo a Lei Seca em todo o Estado para as eleições deste ano. Assim, a decisão de proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficou a critério dos juízes eleitorais de cada município.
Até a tarde desta sexta-feira (4), apenas sete municípios do Estado decretaram a restrição. O descumprimento da Lei Seca, onde estiver em vigor, será considerado crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral.
Os municípios de Mato Grosso do Sul que aplicaram a proibição são:
• Brasilândia
• Santa Rita do Pardo
• Ribas do Rio Pardo
• Rio Brilhante
• Nova Alvorada do Sul
• Jardim
• Guia Lopes da Laguna
Na 41ª Zona Eleitoral, que abrange Brasilândia e Santa Rita do Pardo, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido da meia-noite de sábado até às 16h de domingo, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, além de locais públicos.
Já em Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, a restrição começa às 23h de sábado (3) e se estende até às 20h de domingo, conforme a decisão do juiz da 11ª Zona Eleitoral. O mesmo horário será aplicado em Jardim e Guia Lopes da Laguna, na 22ª Zona Eleitoral.
É importante destacar que, em todo o Estado, a apresentação pública em estado de embriaguez é considerada contravenção penal, e quem promover desordem que comprometa o andamento das eleições poderá responder por crime.
O que é a Lei Seca nas eleições?
A Lei Seca, em períodos eleitorais, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores no dia da votação. As autoridades eleitorais consideram que o consumo de álcool pode comprometer o exercício do voto e a tranquilidade nos locais de votação.
Nas eleições anteriores, a aplicação da Lei Seca demonstrou ser eficaz para evitar transtornos, especialmente durante a apuração dos resultados. A medida valerá para o primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro, das 7h às 16h, no horário local de Mato Grosso do Sul. Em caso de segundo turno, novas portarias poderão ser emitidas.
Os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todo o Estado.