Chapadão do Sul/MS

Cartórios começam a cobrar novos valores por certidões. Lei que mudou as taxas entra em vigor após anterioridade de 90 dias

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      Quem foi  a um cartório a partir desta segunda-feira, 1º de abril, percebeu novos preços praticados para a emissão de certidões, autenticações, averbações e outros serviços documentais.

Os valores, reajustados com a aprovação de lei na metade de dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa, começam a ser cobrados somente agora em respeito à necessidade de uma noventena, como determina a Constituição Federal para as mudanças na área tributária.

Esse prazo não estava previsto no projeto enviado em novembro pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformando toda a legislação sobre o assunto. A definição coube ao vice-presidente da Corte, desembargador Dorival Pavan, durante o recesso do final de ano, ao ser questionado pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de MS).

O presidente da entidade, Leandro Corrêa, apresentou a consulta no final de dezembro apontando que a Lei Nº 6.183 havia acabado de ser sancionada e os cartórios teriam poucos dias para a implantação, além de haver a previsão expressa na Constituição Federal sobre a anterioridade. O documentou apontou que a lei prevê “novo regime de custas, com alterações profundas em base de cálculo, alíquotas de fundos, selos de fiscalização, além dos emolumentos propriamente, é um novo sistema jurídico de custas extrajudiciais, pelo que deve ser aplicada a anterioridade nonagesimal a toda a lei”. (campograndenews.com.br)

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