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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.

Prazo de Apresentação

O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto de 2024 e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

INFORMAÇÕES completas no link abaixo

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/apresentacao-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-2024-comeca-em-12-de-agosto#:~:text=O%20per%C3%ADodo%20de%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20tempestivo,30%20de%20setembro%20de%202024.

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