Após a solicitações feitas pelo Governo de MS a União reconheceu o pintado como passível de exploração, estudo e pesquisa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023 e tranquiliza cerca de 9 mil pescadores, pois permite a continuidade da pesca da espécie nos rios sul-mato-grossenses e de outros Estados.
Agora, na data de hoje nós vemos a publicação no Diário Oficial da União da portaria que institui o plano de recuperação das populações do pintado no Brasil, além de um monitoramento da espécie nos próximos 24 meses”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
A portaria tranquiliza 9 mil pescadores sul-mato-grossenses que fazem da pesca sua única fonte de renda, distribuídos entre a bacia do Rio Paraná (4 mil) e a bacia do Rio Paraguai (5 mil).
O que diz a Portaria?
A Portaria MMA nº 355 “Reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca a espécie Pseudoplatystoma corruscans, de nome popular pintado ou surubim”. Segundo a normativa, o uso e manejo sustentáveis do pintado deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação, que estará disponível no sítio eletrônico do MMA (https://www.gov.br/mma/pt-br).
Agora, o MMA, em articulação com o ICMBio, Ibama e órgãos governamentais e setores da sociedade (em Mato Grosso do Sul, a Semadesc e o Imasul), vão avaliar permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário. No prazo de 24 meses, a partir da publicação da Portaria, a recomendação do Plano de Recuperação, que reconhece o pintado como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca será tecnicamente reavaliada.
Em até 90 dias, os órgãos competentes deverão publicar norma de ordenamento específica para o pintado, atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014.
Marcelo Armôa, Assessoria de Comunicação da Semagro
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