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A Prefeitura de Chapadão do Sul reiterou seu compromisso com a educação local ao renovar o convênio com a Fundação Municipal de Educação e Cultura (FUNEC) de Santa Fé do Sul. A parceria, que visa impulsionar o desenvolvimento educacional e cultural da região, oferece descontos atrativos para os residentes do município que desejam cursar graduações na Universidade.
O convênio, em vigor para o ano de 2024, proporciona descontos que variam entre 10% e 25%, dependendo do curso escolhido. No entanto, é essencial observar que os pagamentos efetuados após o dia 10 de cada mês terão seus descontos automaticamente cancelados.
Prazo para Adesão até 09 de Fevereiro
Os interessados em usufruir desses benefícios têm até o dia 09 de fevereiro para entregar o Termo de Adesão e Compromisso devidamente preenchido, acompanhado de uma cópia do comprovante de endereço do aluno ou responsável. A documentação deve ser entregue no Paço Municipal, durante o horário de expediente, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Informações e Contato
Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem dirigir-se diretamente à Prefeitura, localizada na Av. Onze nº 1045, ou entrar em contato através do telefone 3562 – 5607.
A Prefeitura de Chapadão do Sul reforça o compromisso com a educação e incentiva os munícipes a aproveitarem essa oportunidade para impulsionar seus estudos com descontos exclusivos na FUNEC.
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC, mediante a concessão de Auxílio à Educação/Bolsas de Estudo, com o objetivo de desenvolvimento da pesquisa, da extensão, e da cultura em todos os seus níveis de ensino, mediante mútua colaboração.
As partes, de um lado o Município DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72, órgão público do Poder Executivo Municipal, com sede na Avenida Onze, nº 1045, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS KRUG, doravante denominada MUNICIPALIDADE, e de outro lado, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC, inscrita no CNPJ sob nº 47.527.288/0001-10, entidade de direito público sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Mangará nº 477, Jardim Mangará, na cidade e Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, FERNANDO CAMARGO BENITEZ, doravante denominada FUNEC, tem entre si justo e acertado celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as considerações e cláusulas a seguir:
Considerando, o interesse da MUNICIPALIDADE na concessão de Auxílio à Educação/Bolsas de Estudo aos seus munícipes, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pesquisa, da extensão, e da cultura em todos os seus níveis de ensino; Considerando a finalidade e os objetivos da FUNEC, na forma dos Artigos 2º e 5º de seu Estatuto, que são os de promover o desenvolvimento do ensino, a extensão, a pesquisa, a difusão cultural em geral e, em especial, o desenvolvimento técnico e científico, para a elevação do nível cultural e educacional do Município e da região; Considerando, a autorização concedida à FUNEC, nos termos do Art. 6º de seu Estatuto para firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, promover o aperfeiçoamento científico, educacional, cultural, social e tecnológico da instituição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
O presente TERMO DE CONVÊNIO fundamenta-se na Lei Complementar de Santa Fé do Sul, nº 393, de 13 de dezembro de 2023, no Decreto nº 2.830, de 28 de junho de 2010 (Estatuto da FUNEC) e deliberação do Conselho de Curadores, conforme resolução do Conselho Curador nº. 001, de 04 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
O presente TERMO DE CONVÊNIO, ora celebrado, tem por objetivo promover o desenvolvimento da pesquisa, da extensão e da cultura em todos os seus níveis de ensino mediante a concessão de Auxílio à Educação/Bolsas de Estudo a proporcionar aos alunos regularmente matriculados no UNIFUNEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTA FÉ DO SUL e na ESCOLA MUNICIPAL INTEGRAÇÃO DE ENSINO (CURSOS TÉCNICOS), residentes no município de Chapadão do Sul – Estado de Mato Grosso do Sul, condições