Chapadão do Sul/MS

ARTIGO – Uma Questão de Tempo! Realização do Exame Toxicológico nas categorias C / D / E

Rosildo Barcellos

Em junho, do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu um novo prazo limite para a realização do exame toxicológico, normalmente vinculado a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades e punições. Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais). O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, de substâncias psicoativas, com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são lançados em um prazo de até 15 dias.

Em média, o exame custa R$ 150, 00. A análise de cabelo determina a presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. O processo analítico detecta drogas e metabólitos que foram absorvidos e permanecem fixos no cabelo meses após o consumo. Existem situações nas quais a realização em paralelo dos testes de saliva (fluido oral) e teste de cabelo seria o ideal. Traços das drogas poderão ser detectados em saliva, registrando o consumo recente (horas antes do teste). Por outro lado, a análise do cabelo mostra um período diferente que pode se estender de aproximadamente 6 dias até vários meses após o consumo de drogas, dependendo do comprimento do cabelo. O cabelo cresce cerca de 1 cm por mês, com uma variação de 0,7 a 1,5 cm.

Assim, a análise de segmento de um centímetro de comprimento fornece um perfil integrado do uso de drogas ao longo de um período de um mês. Demora cerca de 5 a 6 dias para que o cabelo cresça da raiz para aparecer acima do couro cabeludo e, portanto, estar disponível para a detecção. À medida que o cabelo cresce e novas doses de drogas são ingeridas, o cabelo passa a funcionar como uma caixa-preta, registrando a história de consumo (ou abstinência) de drogas.

Com o prazo encerrado na quinta-feira 28 de dezembro, próximo passado, um pouco acima da metade dos motoristas nas categorias C, D e E que incluem como caminhoneiros, condutores de ônibus e vans, realizaram o exame toxicológico dentro do período estabelecido. Com estes números estima-se que cerca de 38,8 mil profissionais ainda necessitam realizar o teste em um dos laboratórios credenciados. Foram realizados 56 mil exames toxicológicos no estado, correspondendo a 59,1% dos testes necessários para os motoristas profissionais. O prazo final estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023, determina que os profissionais que não regularizarem o teste até 28 de janeiro serão automaticamente multados.

No Brasil, apenas 17,8% dos motoristas nas categorias C, D e E cumpriram o prazo, o que significa que cerca de 3,5 milhões de profissionais ainda precisam realizar o exame. Ressalto que conforme a norma não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran . A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

Evidentemente que o objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor. Outrossim, reitero e ressalto: Após 28 de janeiro de 2024 (30º dia após o vencimento do prazo de regularização quem for constatado estar dirigindo veículo sem apresentar o exame, dentro da validade, cometerá

infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e – se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH. Destarte, toda autuação de trânsito, para ser imposta, deve cumprir as formalidades do processo administrativo: lavratura de auto de infração de trânsito, expedição da notificação da autuação e interposição de defesa prévia pelo infrator, para, somente depois, ser expedida a notificação da penalidade (multa propriamente dita), Isto posto, resta-nos apenas alguns dias e seria de bom alvitre…se apressar.

(foto / arquivo)

*Membro da ABECC /Academia Brasileira de Educação,Ciência e Cultura.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também