Chapadão do Sul/MS

AOS Profissionais de Educação do Município de Chapadão do Sul. Regulamento para indicação do cargo de Secretário (a)

Firme no compromisso de realização de uma gestão participativa e inovadora, o Prefeito Eleito incumbiu seus representantes na Comissão de Transmissão de Governo Municipal, criada pelo Decreto nº 3.987 de 21 de Outubro de 2024, para criação do presente regulamento, como forma de permitir que todos os profissionais da educação, de forma organizada e respeitosa, possam realizar a indicação de candidatos com competência para exercerem o cargo de Secretário Municipal de Educação de Chapadão do Sul – MS.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PREMISSAS.

O presente regulamento se firma sob as seguintes premissas:

I. A oportunidade concedida pelo prefeito eleito aos profssionais da educação de Chapadão do Sul – MS, para indicação de nomes com competência paraexercerem o cargo de secretário municipal de educação, representa mera liberalidade do Prefeito Eleito, em cumprimento a promessa de campanha eleitoral, portanto, não se trata de direito da classe;

II. A escolha do Prefeito Eleito, não garante permanência do indicado durante toda a gestão do governo, como também não confere aos profissionais da educação, qualquer direito na indicação de eventual substituto;

III. A oportunidade de indicação concedida pelo Prefeito Eleito, se firma no entendimento de que os pro􀃞ssionais da educação possuem a capacidade de auto-organização, e principalmente, a capacidade de conduzirem o processo de indicação com respeito e urbanidade perante todos os participantes;

IV. A exemplo da própria candidatura do Prefeito Eleito, as indicações devem privilegiar a renovação da gestão, promovendo a salutar e necessária alternância de poder em todas as esferas da administração pública municipal;

V. Todos os profissionais com vínculo na rede municipal de educação, terão o direito de exercer o voto;

VI. As disposições deste regulamento, foram elaboradas pelos representantes do Prefeito Eleito na Comissão de Transmissão de Governo criada pelo Decreto Municipal nº 3.987/2024, e não serão objeto de questionamentos, discussões ou deliberações durante a reunião em nenhuma hipótese;

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OS CANDIDATOS.

O interessado em candidatar-se à indicação para o cargo de secretário municipal de educação, devem preencher os seguintes requisitos objetivos:

I. Ser professor da rede pública municipal de educação de Chapadão do Sul – MS;

II. Não estar afastado ou readaptado das funções, por motivos de saúde física, mental e/ou emocional;

III. Não estar exercendo o cargo de secretário(a) municipal, secretário(a) adjunto(a),

coordenadorias, diretor(a) ou adjunto(a) de escola da rede municipal de educação;

IV. Não estar respondendo sindicância ou processo judicial criminal;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DOS INDICADOS.

A reunião dos profissionais da educação, será presidida por um membro da Comissão de Transmissão de Governo indicado pelo Prefeito Eleito, a ser realizada no local e hora devidamente divulgado pelos veículos de comunicação.

§1º – A reunião terá início rigorosamente na data e no horário divulgado, podendo haver prorrogação não superior a 1 (uma) hora, a exclusivo critério do membro da Comissão de Transmissão de Governo que presidirá a reunião, doravante denominado simplesmente (“PRESIDENTE”).

§2º – Feita a abertura da reunião, o PRESIDENTE apresentará a sua equipe de até 5 (cinco) pessoas, que irá auxiliá-lo nos trabalhos.

§3º – O PRESIDENTE abrirá a fase de candidaturas, concedendo prazo de no máximo de 20 (vinte) minutos – prorrogáveis a critério do presidente – para que todos os candidatos à indicação presentes no local, se aproximem da mesa de forma ordenada e respeitosa, e apresentem seus nomes para participarem do pleito, sendo certo que, encerrado esse prazo, não será admitido novas candidaturas;

§4º – Compete ao PRESIDENTE e aos seus auxiliares, aferirem se o candidato possui os requisitos do qual tratam a cláusula segunda deste regulamento, para 􀃞ns de con􀃞rmação ou não, da respectiva candidatura.

§5º – Encerrada a fase de candidaturas, o PRESIDENTE fará a leitura dos candidatos aptos à votação.

§6º – Definido os candidatos, o PRESIDENTE dará início ao escrutínio, observando as seguintes disposições:

I. De forma organizada, cada profissional da educação presente, munido do seu holerite e documento de identifcação com foto, deve dirigir-se até a mesa para assinatura do livro de votação, e na sequência, receberá uma cédula contendo apenas o visto do PRESIDENTE, onde escreverá de forma legível o nome do candidato de sua livre escolha – dentre os candidatos anunciados – dobrando a cédula e depositando na urna;

II. Na hipótese onde não seja possível identificar com clareza qual é o candidato escolhido pelo eleitor, seja por estar ilegível, ou por constar nome diverso dos candidatos aptos, ou por qualquer outro motivo, o voto será considerado nulo para todos os fins;

III. Cabe ao PRESIDENTE e seus auxiliares, a confirmação dos dados do eleitor no momento da assinatura do livro de votação, e caso o eleitor não apresente o holerite e documento pessoal com foto, 􀃞cará impedido de exercer o direito de voto;

IV. A partir da hora que der início da votação, assim anunciada pelo PRESIDENTE na reunião, os eleitores aptos na forma desse regulamento, terão o prazo de 2 (duas) horas para votação, prazo esse que poderá ser prorrogado a critério exclusivo do PRESIDENTE, sendo certo que, decorrido o prazo concedido, a porta do local de votação será fechada, e será distribuída senhas para os eleitores presentes no local, que ainda não tenham exercido o direito a voto;

§6º – Encerrada a votação, o PRESIDENTE dará início ao processo de apuração dos votos, na presença dos candidatos e das demais pessoas que estiverem presentes no local.

§7º – Os votos serão conferidos, computados e anotados em folha própria pela equipe de auxiliares do PRESIDENTE.

§8º – Encerrada a apuração, o PRESIDENTE fara a leitura dos 5 (cinco) indicados mais votados, os quais serão levados ao conhecimento do Prefeito Eleito, para que escolha livremente dentre tais nomes, aquele que será nomeado para assumir a pasta da secretaria municipal de educação de Chapadão do Sul – MS.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os participantes têm o compromisso e o dever de colaboração e respeito mútuo, de modo a permitir que o processo de indicação oportunizado pelo Prefeito Eleito seja exitoso, e que transcorra de forma democrática, pacífica, organizada e transparente.

§1º – Cabe ao PRESIDENTE e representante da comissão de transmissão de governo, designado pelo Prefeito Eleito para presidir a reunião de indicações, decidir livremente sobre todas as questões e impasses que surgirem durante a reunião, podendo, a seu critério:

I. Decidir individualmente e resolvendo a questão;

II. Se julgar adequado, conceder prazo para que os profissionais da educação presentes possam buscar uma solução de consenso;

III. Se julgar adequado, abrir votação para decisão por maioria dentre os presentes, de forma simpli􀃞cada, indicando que levantem a mão aqueles que concordam com a questão colocada, para contagem dos votos pelos auxiliares;

§2º – Na hipótese de haver desordens, ofensas, brigas, vias de fato ou qualquer outra situação que o PRESIDENTE entender que não exista ambiente de urbanidade e respeito necessário para continuidade dos trabalhos, a reunião será imediatamente e definitivamente cancelada, ficando o Prefeito Eleito descompromissado com a oportunidade de indicação prometida, por manifesta falta de capacidade de auto-organização da classe.

Chapadão do Sul – MS, 31 de Outubro de 2.024.

JÔNATAS DE LIMA BARROS

Comissão de Transmissão de Governo.

WILTON PAULINO JUNIOR

Comissão de Transmissão de Governo.

ANDERSON ABREU DE JESUS

Comissão de Transmissão de Governo.

PAULO RICARDO WIECZOREK

Comissão de Transmissão de Governo

MATÉRIA relacionada no link abaixo

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também