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ALIENAÇÃO Parental: O drama que afeta pais e filhos. Como manter relação afetuosa entre pais e filhos após separação?

Transferir frustrações da vida conjugal para a relação entre pais e filhos é mais comum do que se imagina e pode deixar marcas que serão carregadas para o resto da vida, principalmente do menor. Essa relação conflituosa, se encaixa no que chamamos de alienação parental que, com base na Lei nº 12.318/2010, se caracteriza “quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”.

Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a alienação parental, ou qualquer ato que atrapalhe a convivência entre pai e filhos ou ainda ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor.

Tal cenário, muito comum em casos de divórcio, nutre sentimentos de ódio e rejeição e gera um desgaste emocional intenso entre filhos e seus pais, destaca a advogada especializada em Direito de Família e professora da Uniderp, Karina Balejo. “Se a alienação é identificada por uma das partes, é indicado buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado priorizando as necessidades e a saúde emocional dos pequenos envolvidos”, afirma a especialista. Se constatado, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas ou alterar as regras de convívio entre alienado e filhos. 

A legislação prevê quais comportamentos podem caracterizar a alienação parental; veja abaixo:

•          Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

•          Dificultar o exercício da autoridade parental;

•          Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

•          Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

•          Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

•          Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

•          Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Sobre a UNIDERP

Fundada em 1974, a Uniderp já transformou a vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e extensão, presenciais ou a distância. Presente no estado do Mato Grosso do Sul, a Uniderp presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas e das Clínicas-Escola na área de Saúde, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Uniderp oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação de compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a Uniderp passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse: http://www.uniderp.br/ e https://blog.uniderp.com.br/category/noticias/

Camila Crepaldi

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Foto https://mppr.mp.br/Pagina/Direito-de-Familia-Alienacao-parental

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