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O Tribunal do Juri da comarca de Chapadão do Sul condenou a 6 anos de reclusão o homem acusado de Homicídio na Forma Tentada em junho de 2022 no Bairro Esperança, em Chapadão do Sul. Na manhã de ontem o Juri, presidido, pelo Juiz Dr Silvio Prado teve na acusação a promotora Dra Juliana Pellegrino e na Defensoria Pública a Dra Janaina Gabriela Pereira Schechter.
O regime de cumprimento de pena fixada, considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis analisadas nos termos do art. 59 do Código Penal, foi inicialmente fechado, conforme o disposto no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal e na linha dos precedentes: “A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação do regime mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 8 anos” (STJ, AgRg no AREsp 1872736/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 04/10/2021).
O acusado também foi condenado a ressarcimento à família da vítima. Nos termos do Art. 387, IV do Código de Processo Penal, foi arbitrado o valor de R$ 50 mil para reparação dos danos causados pela infração em favor da família da vítima, e em tal valor, condeno o réu, nos critérios relativos ao dano moral, quais sejam, capacidade econômica de acusado e vítima, e gravidade do delito.
Segundo a acusação, no dia dos fatos, a vítima seguia a pé em direção a um bar na companhia de uma amiga quando foi abordado pelo denunciado que o acusou de ter matado seu irmão dias antes. Em seguida empunhou arma de fogo e atirou, tendo o atingido dentro da boca, na perna e em outras partes do corpo da vítima. (Imagem ilustrativa)



