Chapadão do Sul/MS

ACUSADA de participar do assassinato de jogador esquartejado recebeu liberdade provisória. Caso é acompanhado por advogado de Chapadão do sul

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         O juiz substituto da comarca de Sete Quedas, Dr Túlio Nader Chrysóstomo, concedeu liberdade provisória a Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, uma das acusadas do assassinato do jogador de futebol Hugo Vinícius Skulny Pedrosa (19) em 2023,  naquele  município. A vítima foi esquartejada e os pedaços do corpo jogados no Rio Iguatemi. O crime teve muita comoção em MS e grande repercussão nacional. O Ministério Público Estadual recorreu da decisão, mas a solicitação foi  indeferida no despacho do Poder Judiciário. O caso é acompanhado  pelo  advogado sul-chapadense Carlos José Reis de Almeida que atua como Assistente de Acusação.

Depois do  homicídio teve início um ritual macabro de esquartejamento do corpo para eliminar pistas e evitar que boiasse no rio Iguatemi. Além de Rúbia o crime teve  envolvimento de outras pessoas. Cleiton Torres Vobeto,  amigo de Rubia e acusado inicialmente de ocultação de cadáver. Já o ficante da mulher (Danilo) disse que foi ele quem teve a ideia de esquartejar o jogador.

Dr Carlos Reis, advogado de Chapadão do Sul que atua como assistente de acusação neste caso

No início das investigações Cleiton disse que foi obrigado em ajudar a esconder o corpo, mas sua situação se complicou porque  optou em ficar em silêncio durante o depoimento. Rúbia alegou que depois que tiraram o corpo da casa não soube de mais nada do que aconteceu. Já Danilo informou que a vítima não afundava. Cleiton pegou um facão e começou a cortá-lo em pedaços. Danilo, em determinado momento, também ajudou no esquartejamento. Os padrastos de Rúbia estão sendo acusados por Fraude Processual.  

Decisão do Juiz

       Nas alegações do magistrado consta que não há fundamento para a manutenção da prisão preventiva de Rúbia. Sustentou a ausência de periculosidade da ré, na medida em que não restou demonstrado a premeditação do crime, além de sua colaboração na instrução processual. Isso não significa que a liberdade provisória abranda a responsabilização penal. Rúbia será  responsabilizada com todas as agravantes e majorantes que se mostrarem presentes no caso.  

Segundo a fundamentação do juiz a ré encontra-se presa preventivamente há 8 meses. As partes tiveram oportunidade de instruir e produzir as provas requeridas, foram ouvidas as testemunhas arroladas e realizados os interrogatórios dos réus.  Também  não ficou demonstrado que Rúbia atraiu a vítima para o interior da residência, armando uma emboscada. Há indícios nos autos de que a ré teria colocado o jogador para fora da casa.

Segundo o despacho as provas colhidas não permitem concluir que Rúbia seja uma pessoa violenta. Em que pese a gravidade concreta e a reprovação do crime cometido, quanto à conduta da mulher não se constata personalidade violenta que possa levar  perigo à outras pessoas. Este perfil é corroborado com vizinhos  e condiz com a ausência de antecedentes criminais (Foto / Metrópolis)

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