Chapadão do Sul/MS

ABANDONOS DE EMPREGO em Chapadão do Sul

Ilmo. Sr. CELSO ALVES DOS SANTOS

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. CELSO ALVES DOS SANTOS

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. CLEBER FERREIRA DA SILVA

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. JOSE ARMANDO DA SILVA

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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JOSE ARMANDO DA SILVA

CTPS: 1351646  Nº:  SÉRIE: 7452

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. JOSE LUIS MORAES DE LIMA

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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JOSE LUIS MORAES DE LIMA

CTPS: 7101804  Nº:  SÉRIE: 0471

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. JOSE MARTINIANO DA ROCHA

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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JOSE MARTINIANO DA ROCHA

CTPS: 1282918  Nº:  SÉRIE: 2499

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. JOSE ROSIVALDO FERREIRA

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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JOSE ROSIVALDO FERREIRA

CTPS: 8154644  Nº:  SÉRIE: 0453

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. PEDRO PAULO DA SILVA SABINO

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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PEDRO PAULO DA SILVA SABINO

CTPS: 7054364  Nº:  SÉRIE: 7404

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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Chapadão do Sul, 19 de agosto de 2021.

Ilmo. Sr. JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA

Nesta,

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 19/08/2021 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 dias (48 horas), a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente,

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ROSIMEIRE SOUZA MENEZES CALIXTO

CNPJ: 09.618.329/0001-95

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JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA

CTPS: 0423925  Nº:  SÉRIE: 9118

FONTE Escritório Contalsul Ltda / Chapadão do Sul

Foto / Ilustração / Melo Advocacia

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