Chapadão do Sul/MS

Derrame de CNHs falsas está sendo investigado em Chapadão do Sul

A Polícia Militar de Chapadão do Sul confirmou hoje a venda de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsificada. O crime prevê cana pesada para quem compra ou vende. Há duas semanas uma guarnição comandada pelo sargento Robson Cunha estava no encalço dos criminosos que estariam fazendo um derrame de cédulas falsas, principalmente na zona rural do município. Como eles conseguiram escapar do cerco resta agora o apoio da população. Quem souber de informações que possam resultar na prisão destes criminosos pode ligar para o telefone de emergência da Polícia Militar (12) que terá a identidade preservada.

FALSIFICAçãO: O Direito presume que as pessoas, em suas relações cotidianas, se pautam pela boa-fé. Uma sociedade em que a má-fé fosse a regra, e não a exceção, seria inviável. Se a cada moeda recebida pelo trocador fosse necessária uma perícia para lhe conferir a autenticidade, não haveria transporte público.

Se um bombeiro tivesse de apresentar uma vasta documentação para se identificar, ao tentar salvar uma casa de um incêndio, não haveria sobreviventes. Em virtude disso, a mesma lei que confia na boa-fé do cidadão pune aquele que atenta contra a confiança que lhe foi atribuída.

Assim, aquele que falsifica, frauda, ou altera documentos, selos, símbolos, etc., ameaçando a segurança das relações jurídicas, comete os chamados crimes de falso, denominados pelo Código Penal Brasileiro de crimes contra a fé pública.

O Código Penal prevê 20 crimes de falso.

Falsificação de Documento Público. São duas as possibilidades de falsificação. A primeira delas se dá através da criação material de um documento, que deveria ser expedido por funcionário público. A segunda se configura pela alteração realizada em documento verdadeiro. Ex: falsificação de passaportes; preenchimento ilícito de cheque em branco; falsificação de diploma de curso médio ou superior. Pena: Reclusão, de 20(dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Falsa Identidade. Consiste em se fazer passar por outra pessoa, com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outrem. Ex: cidadão que se identifica com nome fictício para obter crédito; individuo que se identifica falsamente como militar; pessoa que fornece nome falso quando presa em flagrante. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1º(um) ano, ou multa.

Uso de Documento Falso. O indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico. Ex: uso de certidão falsa para eximir-se do pagamento de uma dívida; exibição de Carteira de Habilitação falsa em blitz. Pena: a pena cominada ao uso de documento falso é a mesma referente à falsificação em si.

Falsificação de Documento Particular. São também duas as condutas puníveis: criar um documento novo, falso; adulterar um documento verdadeiro. Como o próprio nome diz, o documento tem de ser elaborado por particulares. Ex: falsificação de cartões da loteria esportiva; falsificação de contrato de compra e venda de bem móvel. Pena: reclusão, de 1ºum) a 5 (cinco) anos, e multa.

Falsidade Ideológica: inserir declaração falsa em documento público ou particular, como fim, por exemplo, de criar uma obrigação ou prejudicar um direito. Ex: inserção de dados falsos em contrato, em CTPS, em registro de hotel, em carteira de identidade; troca de provas em concurso público. Pena: de 1º(um) a 5 (cinco) anos e multa.

Note-se que, em geral, as penas cominadas ao crime de falso não são muito elevadas. Isso porque, com muita freqüência, o crime de falso é utilizado pelo agente como meio de se atingir um fim diverso. A falsificação não seria um fim em si mesma. Como exemplo, podemos citar o agente que assume identidade falsa como meio de sacar dinheiro de outra pessoa. Haveria, no caso, um concurso entre dois crimes: o de falsa identidade e o estelionato. Considerando que o estelionato é punido com reclusão de 1º(um) a 5 (cinco) anos, tem-se que a pena acaba por se elevar consideravelmente.

A possibilidade de concurso nos crimes de falso, entretanto, não é pacífica nos Tribunais. Além disso, existem várias teses defensivas que podem ser argüidas em defesa do acusado. Logo, o cidadão acusado por algum crime de falso não deve entrar em pânico, mas procurar o quanto a antes o auxílio de um advogado. (Redação e jornaldosireito.com.br)

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também