Chapadão do Sul/MS

Decretado ?Situação de Emergência Administrativa? em Chapadão do Sul

O prefeito de Chapadão do Sul, Luiz Felipe Magalhães, decretou ?Situação de Emergência Administrativa? em Chapadão do Sul. A iniciativa, inédita no município, terá a validade por 90 dias e dispensará licitações em aquisições e contratações de bens e serviços essenciais. As contratações emergenciais também ficam a critério da atual administração. Tradicionalmente esta iniciativa acontece após tragédias naturais ou catástrofes.

Embora o secretário de Finanças, Altair Bevilacqua, não atenda solicitações de entrevistas para informar à população como está a ?saúde das finanças? do município foi dele a frase ?a situação é assustadora?, durante reunião do primeiro escalão com o prefeito. Certamente a decisão do prefeito foi embasada por análise técnica de seu secretariado, principalmente a pasta das Finanças. Veja as considerações do Poder Executivo para a decretação de ?Situação de Emergência Administrativa?.

1º Na fase de transição não houve a prorrogação dos contratos de caráter continuado, assim compreendidos aqueles cuja interrupção acarretará em danos à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.

20 As necessidades de atendimento ao cidadão sul chapadense, visando propiciar ações voltadas às áreas de saúde, educação, assistência social, obras, infra-estrutura e desenvolvimento econômico.

3) Que estas ações demandam de medidas administrativas, para aquisições e contratações segundo a Lei Federal 8.666 de 20 de junho de 1º93.

4) Que tais medidas administrativas demandam organização Administrativa, tempo para levantamento das necessidades, nomeações de Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações, possibilidades de impugnações de editais e recursos administrativos e até mesmo judiciais a cerca dos procedimentos licitatórios;

5) Que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos exatos termos do art. 30, I da Constituição Federal. (Fonte diário oficial) (Foto Assecom)

Veja a íntegra do edital no link abaixo

http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/diario_oficial/660%20-%2020.01º1º.pdf

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