Chapadão do Sul/MS

Conversão mal feita deixa motoqueiro ferido no Viaduto da Feira do Produtor. O local é o mais perigoso da cidade

Uma tentativa de conversão mal sucedida na rua Vinte e Três com a Avenida Dois, nas imediações da Feira do Produtor, causou mais um grave acidente em Chapadão do Sul. O local já é considerado o ?gargalo? mais perigoso no trânsito do município. O acidente aconteceu entre o Gol placas HSA-2091º conduzido por Ismael Dias da Silva, e a moto FAN 12 placa NJM-5308 (São Gabriel do Oeste) pilotada por Enrique Magno de Castro, por volta das 1º horas de hoje. O motoqueiro foi levado para o Pronto Socorro do Hospital Municipal com ferimentos no joelho.

Informações obtidas no local indicam o piloto não corre risco. A Polícia Militar atendeu a ocorrência para dar mais agilidade ao trânsito devido ao congestionamento que se formou após a colisão. O Gol passou pela rua Brasil e entrou na Vinte e Três para entrar na Avenida Dois. A moto descia pela Vinte e Três em direção à Goiás (preferencial) quando aconteceu o acidente. O registro acontece no momento que o município começa a discutir uma política mais eficiente no trânsito.

São vários os acidentes no mesmo ponto. No dia 1º de o condutor da Strada que atingiu uma moto no mesmo local atribuiu o fato de ser de fora da cidade e não estar habituado à sinalização. Ele também questionou a sinalização da Avenida e não citou a placa de Pare existente ao lado do viaduto, tornando sua parada obrigatória.

Historicamente Chapadão do Sul possui problemas crônicos na normatização do trânsito no perímetro urbano. Apesar disso no local do acidente foi instalada uma placa de Pare que deve ser obedecida, caso contrário a colisão é inevitável. Até mesmo crianças em cursos educativos de trânsito sabem o PARE objetiva regular a travessia de cruzamentos.

Não há diferença entre desrespeitar a placa da parada obrigatória (PARE) e o sinal vermelho. Está lá no CTB, artigo 208: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. Infração gravíssima de 7 pontos e multa. São exatamente a mesma infração. E há a questão do seguro: difícil encontrar uma seguradora que aceite pagar por um evidente erro do segurado, no caso de uma colisã.

Não é raro vermos carros avançando contra pedestres que tentam atravessar uma esquina onde existe a placa. Mais uma infração, também elencada no CTB, art. 12. Desta vez, no entanto, a pena vai um pouco além. Além da multa, o motorista infrator vai ter suspenso o direito de dirigir, o veículo retido e a carteira de habilitação, recolhida.

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