Uma importante reunião aconteceu na Prefeitura nesta segunda-feira, 1º, para iniciar a discussão da nova licitação para contratar empresa responsável pela limpeza pública da cidade. O contrato com a atual empresa termina em 30 de junho deste ano. Aprefeita interina Liza Scheide anunciou que estão sendo estudadas mudanças para a nova licitação e que a intenção inicial é fracionar os itens, o que deve garantir melhorias nos serviços prestados. Hoje apenas uma empresa é responsável pela Jardinagem e Poda; varrição de vias e logradouros públicos; raspagem de resíduos; capina/roçada; pintura de meio fio; coleta de galhadas e entulhos domésticos; limpeza de canais; coleta e transporte de resíduos sólidos decorrentes da limpeza pública e a distribuição de caçambas.
Com o fracionamento dos itens mais empresas prestarão serviços e acreditamos que isso irá garantir uma melhoria significativa dos serviços prestados. Nosso objetivo é deixar nossa cidade cada vez mais limpa e atender aos anseios da população, informou a prefeita, acrescentando que novas ideias ainda poderão surgir.
A Administração Municipal está preocupada e buscando novas soluções para a limpeza urbana, mas foi consenso durante a reunião que a colaboração dos moradores é parte fundamental do processo. Nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para buscar a melhoria dos serviços nesta nova licitação. Por isso, iniciamos a discussão com bastante antecedência, mas se a população não der a sua parcela de contribuição nada disso adiantará, afirmou Liza Scheide.
A nova licitação dos serviços de limpeza da cidade é uma das principais ações na reestruturação da Política Municipal de Saneamento Básico, que aborda temas como: Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva do Lixo Doméstico, Educação Ambiental e Limpeza Pública.
Educação ambiental será um dos temas mais trabalhados, com a Prefeitura investindo na conscientização dos moradores sobre as responsabilidades ambientais. Conforme o Código de Postura Lei nº 1º7/93, artigo 1ºordm;, parágrafo único: Para que o lixo seja coletado pelo serviço público, deverá estar acondicionado em recipientes de volume não superior a 12 (cem) litros, cujo recipiente seja de material resistente e impermeável. O Artigo 8º diz – Para preservar a higiene pública, é proibido atirar ou despejar em logradouros públicos a varredura do interior das edificações e terrenos, bem como papéis ou quaisquer outros detritos.
O cidadão que for flagrado pelos fiscais municipais ou denunciantes está sujeito a notificação, multa, além de medidas cíveis e criminais cabíveis. (FONTE site da prefeitura)



