Chapadão do Sul/MS

Comerciante é flagrado vendendo bebida alcoólica a menor em Chapadão do Sul

O proprietário de um estabelecimento comercial da área central de Chapadão do Sul será intimidado a comparecer perante à Justiça por vender bebidas alcoólicas a menores. Uma guarnição da Polícia Militar flagrou o crime, mas como estava perseguindo uma gangue de adolescentes infratores deixou para voltar mais tarde para falar com o comerciante. O conhecido Cinquentinha e um menor identificado apenas por Nandinho estavam no grupo em fuga. O rapaz que comprou um fardo de cerveja seguiu em direção a Praça 20 de Outubro. Os demais conseguiram fugir.

COMéRCIO INERDITADO: Um bar localizado na Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo, foi interditado por 30 dias por desrespeitar a Lei Antiálcool, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 1º anos. O estabelecimento já havia sido flagrado anteriormente por fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, em maio de 201º por venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a jovens, sem nenhum tipo de controle, como a solicitação do documento de identidade.

Em outubro de 201º, foi constatada nova infração. A interdição foi determinada após esgotados todos os prazos para a defesa do estabelecimento. Se voltar a ser flagrado vendendo bebidas alcoólicas a menores, o bar pode perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e, como consequência, fechar as portas.

A Lei Antiálcool de São Paulo prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 1º anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. Antes da aprovação, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

Desde que a lei entrou em vigor, agentes das vigilâncias sanitária estadual e municipais e o Procon-SP aplicaram 1º643 multas, a maioria delas a bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, responsáveis por 55% do total. Mercados, supermercados e hipermercados respondem por 20% das multas, e postos de combustíveis e lojas de conveniência, por 3%.

Os infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 1º a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. (Redação e G1º

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também