Com cinco votos contra, e 20 a favor, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), votou favorável a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal.
A votação feita na tarde de sexta-feira (20), ocorreu após as apresentações das posições feitas pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Superintendência de Segurança Pública e a Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) aos membros do Conselho, aos operadores de Direito, aos profissionais da advocacia e a acadêmicos no auditório da OAB/MS, em Campo Grande.
Quem votou contra foram os conselheiros Jully Heyder da Cunha Souza, Tatiana Ujacow, Renata Corona Zuconelli, Roseli Martins de Queiroz e Jaime da Silva Neves Neto. A advogada Tatiana Ujacow diz que votou contra a (PEC) 37, pois é a favorável a uma regulamentação de ?investigações complementares que já é feita pelo Ministério Público (MP)?. Defendo a participação de um trabalho integrado do MP, com a polícia, já que o Ministério Público é um órgão que possui prerrogativas em certas situações, que garantem a efetividade das investigações.
Já o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, conta que ?levamos em consideração que a Ordem tem, entre suas atribuições, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e luta pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas? (OABMS)