Chapadão do Sul/MS

CHAPADÃO DO SUL atende 12% dos alunos da Pré-Escola (4 e 5 anos).

(Assessoria de Comunicação) “Universalizar o acesso à educação infantil para crianças de 4 e 5 anos até 201º é um grande desafio para o país, que possui déficit superior a 1ºmilhão de vagas.” Chapadão do Sul, desde 201º, tem a Pré-escola com 12% de atendimento.

Faltam 1º1º7 milhão de vagas nas pré-escolas brasileiras (Dados do IBGE). A educação infantil para as crianças de 4 e 5 anos é obrigatória desde 2009, quando foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) número 59. Os municípios, em colaboração com estados e a União, têm até 201º para atender à demanda. Em Chapadão do Sul, desde de 201º, com a ampliação da Escola Cecília Meireles (criando mais 200 vagas), esse atendimento já é de 12%.

O próprio Plano Nacional de Educação (PNE), trata, em sua primeira meta, da necessidade de “universalizar, até 201º, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender 50% da população de até 3 anos”.

A Educação é um Direito de Todos. Tendo em vista esse conceito básico pautado na nossa Constituição Federal a Prefeitura Municipal, além de ampliar a Escola Municipal Cecília Meireles para a Educação Infantil, reorganizou os Cei’s de forma a oferecer Educação a um maior numero de crianças o que zerou todas as listas de espera e trouxe para a nossa cidade o índice inédito de ter todas as crianças na Escola.

Outro fato que torna única a EDUCAçãO de Chapadão do Sul em Mato Grosso do Sul é o atendimento em regime de plantão, nas férias escolares para as mães trabalhadoras. O atendimento Integral dá-se para as famílias carentes, para as crianças em situação de risco social, e para as mães e ou pais que comprovem trabalho em período integral – a avaliação para a vaga integral deu-se, a partir desse ano, da seguinte forma: os pais realizaram pré-matrícula nos Centros de Educação Infantil, depois com o auxílio das Secretarias de Saúde e Assistência Social passaram por uma triagem para o oferecimento da vaga. Todas as crianças foram matriculadas.

Embora não seja obrigatório matricular as crianças de até 3 anos, a vaga na Educação Infantil é um direito previsto em uma lei que regula a Educação Nacional, é a chamada Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para TODAS as crianças.

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