Depois de aprovar no Congresso a equiparação dos direitos das empregadas domésticas com os demais trabalhadores, o governo corre para regulamentar a atividade autônoma de diarista na tentativa de evitar a demissão em massa de 38,8% das domésticas com carteira assinada e contribuição previdenciária em dia. São cerca de 81º mil domésticas com risco de demissão, segundo o Instituto Doméstica Legal. As mudanças do contrato das domésticas aumentam em até 1º,6% os custos dos empregadores.
Nos últimos 12meses, 163 mil domésticas deixaram a profissão. Em fevereiro, um mês antes da mudanças nas regras, a baixa foi de 20 mil. Para o governo, o caminho mais rápido para a regularização das diaristas é o Projeto de Lei 7209/1º, da senadora petista Serys Slhessarenko (MT), que estabelece como dois dias por semana o tempo máximo de trabalho da diarista na mesma casa. A partir de três dias, a diarista teria os mesmos direitos da doméstica, incluindo FGTS, férias e 1º salário.
Na prática, a alteração dificultaria a troca da empregada doméstica pela diarista, que corresponde a uma economia de até 8,8% para os patrões. Justiça/ Atualmente, quem define se existe ou não vínculo empregatício para diarista é a Justiça trabalhista. O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é de que até três dias por semana ainda é atividade autônoma. O projeto reduz em um dia esse prazo.
Dispensa pode custar mais que o dobro com novas regras
A despesa para demitir, sem justa causa, uma empregada doméstica vai aumentar mais de 12% com as regras aprovadas na última terça-feira. Além do aviso-prévio, 1º proporcional, férias e INSS, o empregador terá de pagar também a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por exemplo, uma doméstica com cinco anos de trabalho e salário mensal de R$ 1ºmil teria direito a R$ 1º680 de rescisão contratual.
Com a nova regra, ela terá R$ 4,8 mil depositados no FGTS. Somando a multa de 40% sobre esse valor (cerca de R$ 20mil), o total da rescisão sobe para R$ 3.680, aumento de 1º9%. Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir o contrato da doméstica são as horas extras, desde que elas sejam habituais ? elas serão incorporadas ao salário para o cálculo da indenização. O Brasil possui cerca de seis milhôes de empregadas. (Folha de SP)