Dois carros colidiram no final da manhã de hoje na esquina das ruas Campo Grande com Mato Grosso do Sul, nas imediações no novo prédio do Ministério Público Estadual. O local é mal sinalizado e uma placa de PARE está encoberta pelos galhos de uma árvore. As duas ruas possuem movimento intenso de veículos e a Mato Grosso do Sul liga os bairros do Parque União com o centro da cidade. Os danos foram apenas materiais e sem ferimentos nos passageiros e motoristas.
A caminhonete seguia pela Mato Grosso do Sul (sentido Fazenda Campo Bom) e fazia a conversão à esquerda para a Campo Grande quando colidiu com a Fiat que seguia na preferencial. Os dois condutores aguardaram a chegada da Polícia Militar para tirar os carros do local para não atrapalhar trânsito intenso de veículos.
SINALIZAçãO ? Em novembro de 201º uma dona de casa sofreu contusão numa perna e escoriações leves no grave acidente ocorrido na esquina das ruas Camapuã e Paranaíba, no Parque União. O motivo do acidente pode ter sido a falta de uma placa de PARE na esquina da rua Paranaíba, colocada após a colisão.
Ela conduzia um Fiat Uno pela preferencial (Camapuã) quando foi atingida pela caminhonete S-1 carregada de ferro para construção. O motorista Sebastião Paes da Silva nem pisou no freio porque a sinalização foi arrancada, tornando o cruzamento uma verdadeira roleta russa.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu ?Recurso de Apelação? interposto por uma empresa de Chapadão do Sul, para condenar o Município a reembolsar as despesas do tratamento médico de uma vítima de acidente de trânsito em circunstância parecida. No dia 7 de março de 2009, no cruzamento das Ruas Campo Grande e Caracol, no Parque União, o piloto perdeu a direção de sua motocicleta ao passar sobre uma depressão não sinalizada.
Apesar de ter sido socorrido e submetido a intenso tratamento médico, custeado pela empresa, a vítima faleceu duas semanas depois. A empregadora ingressou com ação de indenização contra o Município, pedindo o ressarcimento das despesas do tratamento médico e hospitalar do funcionário, uma vez que o acidente teria ocorrido em razão da falta de sinalização do cruzamento, obrigação que lhe incumbia.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém, o recurso apresentado pela empresa foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJMS para reformar a decisão e reconhecer a responsabilidade do Município pelo acidente. Em seu voto, o relator Desembargador Joenildo de Sousa Chaves registrou que a responsabilidade do município decorreu da falta de sinalização no local do acidente, o que tornou ?a via perigosa para aqueles que nela trafegavam.



