Chapadão do Sul/MS

Carros colidem em esquina mal sinalizada de Chapadão do Sul. árvore esconde placa de PARE

Dois carros colidiram no final da manhã de hoje na esquina das ruas Campo Grande com Mato Grosso do Sul, nas imediações no novo prédio do Ministério Público Estadual. O local é mal sinalizado e uma placa de PARE está encoberta pelos galhos de uma árvore. As duas ruas possuem movimento intenso de veículos e a Mato Grosso do Sul liga os bairros do Parque União com o centro da cidade. Os danos foram apenas materiais e sem ferimentos nos passageiros e motoristas.

A caminhonete seguia pela Mato Grosso do Sul (sentido Fazenda Campo Bom) e fazia a conversão à esquerda para a Campo Grande quando colidiu com a Fiat que seguia na preferencial. Os dois condutores aguardaram a chegada da Polícia Militar para tirar os carros do local para não atrapalhar trânsito intenso de veículos.

SINALIZAçãO ? Em novembro de 201º uma dona de casa sofreu contusão numa perna e escoriações leves no grave acidente ocorrido na esquina das ruas Camapuã e Paranaíba, no Parque União. O motivo do acidente pode ter sido a falta de uma placa de PARE na esquina da rua Paranaíba, colocada após a colisão.

Ela conduzia um Fiat Uno pela preferencial (Camapuã) quando foi atingida pela caminhonete S-1 carregada de ferro para construção. O motorista Sebastião Paes da Silva nem pisou no freio porque a sinalização foi arrancada, tornando o cruzamento uma verdadeira roleta russa.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu ?Recurso de Apelação? interposto por uma empresa de Chapadão do Sul, para condenar o Município a reembolsar as despesas do tratamento médico de uma vítima de acidente de trânsito em circunstância parecida. No dia 7 de março de 2009, no cruzamento das Ruas Campo Grande e Caracol, no Parque União, o piloto perdeu a direção de sua motocicleta ao passar sobre uma depressão não sinalizada.

Apesar de ter sido socorrido e submetido a intenso tratamento médico, custeado pela empresa, a vítima faleceu duas semanas depois. A empregadora ingressou com ação de indenização contra o Município, pedindo o ressarcimento das despesas do tratamento médico e hospitalar do funcionário, uma vez que o acidente teria ocorrido em razão da falta de sinalização do cruzamento, obrigação que lhe incumbia.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém, o recurso apresentado pela empresa foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJMS para reformar a decisão e reconhecer a responsabilidade do Município pelo acidente. Em seu voto, o relator Desembargador Joenildo de Sousa Chaves registrou que a responsabilidade do município decorreu da falta de sinalização no local do acidente, o que tornou ?a via perigosa para aqueles que nela trafegavam.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também