Uma carreta e três veículos carregados de cigarros contrabandeados foram apreendidos por policiais militares rodoviários de Três Lagoas. Dois dos automóveis possuíam registro de furto/roubo. Nas duas ações foram apreendidos aproximadamente 45 mil e 205 pacotes de cigarros contrabandeados, sem documentação legal de importação. A guarnição realizava fiscalização de rotina na Rodovia MS 395, trecho que liga Bataguassú a Brasilândia, quando abordou uma carreta Mercedes Benz, placas de Osasco/SP.
O motorista, um homem de 320anos que demonstrou muito nervosismo, disse que a carreta estaria vazia.
Na entrevista, acabou por confessar ter sido contratado para levar o veículo de Dourados até São Paulo, onde receberia certa quantia em dinheiro. A seguir mais três carros foram apreendidos. A fiscalização era realizada ao longo da Rodovia MS 395 quando foi dada ordem de parada a cinco veículos suspeitos. Em ato continuo estes desobedeceram à ordem e empreenderam fuga e três veículos retornaram.
Após terem percorrido cerca de dez quilômetros, durante acompanhamento tático, os contrabandistas abandonaram dois veículos numa estrada vicinal que dá acesso a uma fazenda.
No interior dos automóveis, um Ford/Focus e um Fiat/Brava, de Umuarama/PR e São José/SC, respectivamente, foram localizados aproximadamente quatro mil pacotes.
No intuito de localizar os meliantes, diligências foram efetuadas, mas, ninguém foi preso.
Enquanto o boletim era confeccionado, a guarnição foi informada sobre um veículo suspeito, um GM/Astra de Palotina/PR, abandonado numa estrada vicinal. O veículo também estava carregado de cigarros de origem estrangeira.
Checagens junto ao sistema de dados constataram que dois dos veículos capturados, Ford/Focus e GM/Astra, possuíam ocorrência de furto/roubo.
Enquanto o Fiat/Brava estava com a numeração do chassi adulterada. A carga ilegal foi apreendida mediante termo de guarda e será encaminhada para a Receita federal. Veículos foram encaminhados para a Delegacia de Policia Civil de Três Lagoas. Assessoria de Comunicação – 1º° BPMRv)



