A Câmara Municipal não terá expediente ao público durante o feriado de carnaval. De acordo com a Lei n? 345/2000 é ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda e terça-feira de Carnaval. O expediente retornará na quarta-feira, dia 1º, no horário das 1º às 1º horas. A sessão ordinária de segunda-feira, 1º, foi transferida para o dia 1º, quinta-feira. (*camarachapadaodosul.ms.gov.br)



