Chapadão do Sul/MS

Câmara deverá pedir abertura de CPI para investigar caso de corrupção em Chapadão do Sul

A pauta da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul para esta segunda-feira indica que será mesmo aberta uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar com mais profundidade o caso de corrupção envolvendo o ex-secretário de Finanças, Altair Bevilácqua. Ele ainda está preso e o delegado tem dez dias para entregar o inquérito ao Ministério Público que ainda poderá pedir a prorrogação do cárcere. Fontes do Poder Legislativo garantem que o número de assinaturas para a abertura de uma CPI – apenas três ? já estão garantidas.

A segunda-feira já começou efervescente nos bastidores políticos de Chapadão do Sul porque o Poder Executivo também deverá reagir para recuperar sua a imagem perante à população. Em conversa informal o prefeito Luiz Felipe Magalhães sinalizou com a possibilidade de mudanças em seu governo, mas preferiu não antecipar quais seriam.

No final da tarde não está descartada uma nova coletiva à imprensa. O prefeito está em Campo Grande e deverá retornar ainda hoje para acompanhar a sessão. Na Mesa Diretora será lido o requerimento de autoria ? dos vereadores? pedindo envio de expediente ao promotor de justiça, Dr. Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, solicitando informações e documentos referentes à investigação policial realizada pelo MP e a Polícia Civil que culminou na prisão do então secretário de Finanças e Planejamento, Altair Bevilacqua.

CPI – A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.

No Brasil, a primeira constituição a consagrar a CPI foi a Constituição de 1634, mas somente para a Câmara dos Deputados. Quanto ao Senado Federal, só competia criar as CPIs. A Constituição de 1637, decretada por Getúlio Vargas, foi omissa quanto às CPIs. Elas retornaram na Constituição de 1º46, e aí foi prevista, pela primeira vez, para as duas casas do Poder Legislativo: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Na Constituição de 1º88, as CPIs estão regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3?. : As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Instauração e Funcionamento – O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. No Senado, por exemplo, composto por 81ºsenadores, são necessárias 20 assinaturas. O STF já decidiu, em defesa das minorias parlamentares, no Mandado de Segurança n?. 20.441ºque havendo este requerimento de 163 dos membros da casa legislativa e cumpridos os outros requisitos exigidos na legislação, a maioria não pode tentar obstar a instalação da CPI através de remessa da matéria para o julgamento no plenário.

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