Brigas, ameaças, muita tensão e tentativas de fuga marcam o cotidiano da cadeia pública instalada na Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul. O limite máximo de apenas oito presos foi extrapolado e 320pessoas estão empilhadas num espaço exíguo de duas celas. A situação é desumana e contraria a determinação expedida pelo juiz da 1ª Vara Civil e Criminal, Dr. Sílvio Prado, que limitou em apenas 12o número de apenados no local. O delegado, Dr. Danilo Mansur, poderá ser indiciado por Descumprimento de Ordem Judicial caso não consiga remanejar os detentos para outros estabelecimentos.
A superlotação transformou uma área residencial num perigoso barril de pólvora que poderá explodir a qualquer momento. Casas podem ser invadidas e cidadãos transformados em reféns numa fuga em massa de homicidas perigosos, traficantes, ladrões e arrastadores de carros. O descaso dos órgãos responsáveis contrasta coma propalada qualidade de vida de Chapadão do Sul veiculada em mídia nacional.
Fontes policiais confirmaram o início de raspagem na parede, caracterizando a abertura de um buraco. A política carcerária atual possibilidade a vinda de assaltantes perigosos de outras cidades para visitar os traficantes presos pelo COB (Comando de Operações do Bolsão) na MS-306 e na BR-060. Eles acabam mapeando a cidade e avisando facções do crime organizado espalhadas pelo Brasil sobre a posição de bancos, estabelecimentos comerciais e caixas eletrônicos. A massa carcerária é formada – em sua maioria por traficantes (1º), dois homicidas e três mulheres e detentos de Paraíso das águas.
INTERDIçãO: Em agosto do ano passado o Ministério Público e a Defensoria Estadual confirmaram o pedido de interdição da Cadeia Púbica instalada na Delegacia de Polícia de Chapadão. Na ocasião tinha 33 pessoas depositadas. Neste local ainda foram feitas adaptações para separar as mulheres e três acusados por crime sexual. O promotor Marcus Vinícius Tieppo Rodrigues e o defensor Hernani Andrade Machado protocolaram a solicitação de interdição para avaliação do Juiz da 1ª Vara, Dr. Sílvio Prado.
O principal embasamento do pedido de interdição está no fato do estado ter a obrigação de zelar pelos presos. A situação atual retrata exatamente o contrário, com instalações precárias, pessoas amontoadas em espaços exíguos e sem a mínima chance de recuperação prevista na lei de execuções Penais número 7200-84. Pelo lógica atual á área construída para quatro ou seis homens é ocupada por 12



