Cerca de 550 canários da terra (Sicalis Flaveola) foram apreendidos por uma guarnição do COB (Comando de Operações do Bolsão) por volta das 20 horas desta terça-feira na rotatória do Posto Mirante, em Chapadão do Sul. Os PMs foram obrigados a furar um dos pneus da Strada JIE-1º51ºà bala porque os dois ocupantes tentaram fugir. Segundo Jauner do Ejypto e Silva e Luis Ricardo Pessoa Amoriam os animais foram comprados em Corumbá e seriam comercializados em Brasília por cerca de R$ 30,00 a R$ 50,00 cada. A descoberta das aves pode ter descoberto um dos ?braços? do tráfico internacional de animais silvestres pelo município.
Jauner e Luiz não possuem passagens por este crime, mas podem ser velhos traficantes de animais pelo conhecimento que demonstraram no transporte. Apesar do volume de canários em pequenos espaços sem a devida ventilação nenhum estava morto. Durante a viagem eles cortavam um pepino ao meio e colocavam sobre as gaiolas. Os animais vinham bicando o vegetal para se manterem hidratados.
Os detalhes jurídicos do crime ambiental serão definidos hoje com a chegada da Polícia Militar Ambiental para recolher os canários e soltá-los na natureza. O tráfico de animais silvestres retira as espécies da natureza para negociação no mercado interno ou externo. A cada ano um número absurdo de animais é pilhado do meio ambiente natural no Brasil.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (Onu), o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta, perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o tráfico de armas. A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que o tráfico de animais silvestres movimenta mundialmente cerca de pelo menos dez bilhões de dólares por ano.
O Brasil ocupa um lugar de destaque na questão do tráfico de animais silvestres chegando a movimentar aproximadamente quinze por cento desse comércio ilícito, o que equivaleria a mais de um bilhão de dólares por ano. Em parte a razão disso é que, por ser o detentor da mais rica biodiversidade do planeta, o país é naturalmente o mais visado por esses traficantes.
O caput do art. 1º da Lei n? 5.1º7/67 (Lei da Fauna) define fauna silvestre como ?os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro?. Segundo o ? 3? do art. 20 da Lei n? 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), ?são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras?.