Chapadão do Sul/MS

Aposentado de Chapadão do Sul ganha na justiça diminuição do valor do plano de saúde

A justiça considerou nula a cláusula de contrato de plano de saúde que prevê reajuste de mensalidade baseado exclusivamente na mudança de faixa etária, ainda que se trate de contrato firmado antes da vigência do Estatuto do Idoso. A decisão contempla o aposentado sul-chapadense Bruno Marks, que entrou com uma ação contestando a majoração de seu plano pela Unimed. A ação impetrada pelos advogados Jefferson E.P. dos Santos, Thiago Batista e Edmilson Pattini é inédita na COMARCA e poderá beneficiar outros idosos que também tiveram os contratos majorados mais de 12% (cem por cento).

Segundo a ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA, deferida pelo Magistrado Anderson Royer, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul, os fundamentos da inicial indicam o abuso no aumento do percentual de mais de 12% do plano, levando em conta apenas a idade dos Requerentes. A decisão já está sendo comemorada por vários idosos que também devem usar o mesmo caminho jurídico contra a majoração abusiva de seus respectivos planos de saúde.

A decisão judicial também destaca que o artigo 51º IV, do Código de Defesa do Consumidor ?permite reconhecer a abusividade da cláusula por constituir obstáculo à continuidade da contratação pelo beneficiário, devendo a administradora do plano de saúde demonstrar a proporcionalidade entre a nova mensalidade e o potencial aumento de utilização dos serviços, ou seja, provar a ocorrência de desequilíbrio ao contrato de maneira a justificar o reajuste?.

Segundo a decisão do juiz, nos termos do artigo 207 do CPC, fica antecipada os efeitos da tutela para proibir a requerida (Unimed) de aplicar a Bruno Marks e sua esposa, Herta Marks (dependente) reajuste diferente do autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), ou seja, 20,59%, ficando assim suspensa a cobrança de qualquer valor acima de R$ 71º,51º

A decisão também determina que a Unimed emita novos boletos com os valores majorados para baixo. Segundo informações do Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica, a vitória jurídica é de todos os idosos que poderão melhorar a qualidade de vida sem sacrificar as economias com o plano de saúde.

Mais informações sobre o caso com os advogados Jefferson E.P. dos Santos, Thiago Batista e Edmilson Pattini pelos fones 3562041º4 ou 35620305 (20ª a 6ª – horário comercial)

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