Chapadão do Sul/MS

Ação do MP cobra proibição de taxas e publicação da íntegra de licitações em Chapadão do Sul.

O Ministério Público Estadual de Chapadão do Sul impetrou uma Ação Civil Pública contra a atual administração por ilegalidade na publicidade de editais de licitação. A iniciativa foi do promotor do Patrimônio Marcus Vinícius Tieppo Rodrigues que recebeu denúncias diretas e via e-mail denunciando o cerceamento da participação de interessados em processos licitatórios. Segundo o texto da ação os editais não são inteiramente publicados no Diário Oficial do Município, ficando apenas uma síntese explicando que os interessados devem pagar uma taxa para terem acesso à integra e comparecerem pessoalmente na prefeitura munido de procuração para ter acesso á documentação que deveria ser púbica.

Na fundamentação o promotor pondera que a administração pública municipal não precisa publicar o edital na íntegra, mas deve constar todas as informações e a descrição precisa dos objetos a serem licitados. Segundo o Ministério Público, além do cerceamento da participação de mais interessados exigências absurdas estão sendo feitas como o pagamento de taxas e a presença pessoal do representante legal constante no contrato legal ou procurador.

O Ministério Público entende que está sendo violado o princípio da publicidade dos atos públicos e – ao invés de atrair interessados – desestimula a participação, caracterizando “Improbidade Administrativa” (Frustrar a licitude do processo licitatório). O promotor argumenta qe existem mais três Ações Civis Públicas contra a atual administração sobre ilegalidades em processos licitatórios.

Na página 3 da ação o promotor adverte que o sistema atual facilita a escolha de um vencedor e pede o fim da cobrança de taxas e a obrigatoriedade da publicação específica na imprensa oficial, permitindo o acesso à informação a todos os cidadãos. A ação não trará nenhum dano ao erário público e dará mais transparência, destacou o documento.

A peça jurídica foi analisada pelo juiz Anderson Royer. O magistrado determinou o fim da cobrança de taxas para obtenção de cópia do edital ou de outros documentos do certame licitatório. Segundo o texto assinado pelo juiz não pode “selecionar quais pessoas poderão ter acesso ao conteúdo do edital”, sob pena de multa de R4 5 mil a cada aviso de licitação.

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