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Matheus da Silva Santos, José Paulo dos Santos Hertz e Cleyton Cristian Araújo Garcia são os três jovens aprendizes do Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel que ingressaram no mercado de trabalho através do Programa 2PAP MS/APRENDIZ que articula a teoria da Escola com a prática na Empresa. O objetivo é a qualificação profissional e a inserção no “Mundo do Trabalho”. A Secretaria de Estado de Educação de MS é a Entidade Qualificadora Matriz e os Centros Estaduais de Educação Profissional de MS são Entidades Vinculadas, com destaque ao “Arlindo Neckel” no município. As primeiras empresas que participam na cidade foram a Agropecuária Pró-Campo, a Madeireira Planorte e a Conveniência Paraná.

A informação é da professora Sandra Regiane Rodrigues Pereira, Diretora do CEEP Arlindo Neckel, em Chapadão do Sul. Segundo ela outras empresas estão sendo prospectadas na busca de vagas aos alunos dos cursos profissionalizantes (Informática para internet e Administração de Empresas). É um passo importante para o ingresso no mercado de trabalho e o início de uma carreira profissional. Entidades como a ACE (Associação Comercial e Empresarial), Rotary Club e a Usina IACO Agrícola são parceiras.
O Ministério Público, através do promotor Thiago Barile Galvão de França, é um dos apoiadores desta importante iniciativa governamental que coloca jovens no mercado de trabalho. A professora Sandra Pereira destacou que até o final de maio novas vagas poderão ser criadas para contemplar mais jovens. As empresas são isentas de taxas administrativas, o que deverá atrair novos empreendedores ao programa.

O programa é uma forma que a Secretaria Estadual de Educação encontrou para evitar a evasão escolar e incentivar o rendimento dos estudantes. Eles estão sendo qualificados para o trabalho e os estudos com mais interesse. Os dois cursos (Informática para a Internet e Administração de empresas) possuem 20 horas iniciais de Curso Básico com 65 alunos inscritos nessa segunda turma. Qualificarão os alunos para a entrevista junto às empresas. Além da parceria com a Escola, terão o amparo do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Regional do Trabalho. Se respaldam no cumprimento da legislação trabalhista que exige a inclusão de aprendizes em seu quadro funcional, conforme estabelece a CLT em seu artigo 429.
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos de Aprendizagem Profissional número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.









