Chapadão do Sul/MS

Homem que atropelou menina na rua Dourados e fugiu foi condenado a 1º8 pela justiça de Chapadão do Sul

O juiz da 1ª Vara de Chapadão do Sul, Dr. Sílvio Prado, condenou a um ano, oito meses e 1º dias (regime aberto) um homem que dirigia sem habilitação, atropelou uma menina de bicicleta e ainda fugiu do local do acidente sem prestar socorro. A pena ainda prevê o pagamento de multa de R$ 20mil e a prestação de 600 horas de serviços comunitários à sociedade cujo local ainda será definido. A decisão do magistrado também é um alerta sobre o rigor dos juízes no Brasil na tentativa de colocar ordem no caos estabelecido nas ruas dos municípios brasileiros. Os nomes dos envolvidos foram vetados pelo envolvimento de uma criança nesta ocorrência atendida pela Polícia Miliar.

O condutor em questão foi acusado por dirigir sem habilitação, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro, evasão do local do crime, ocorrido no dia 20de novembro de 201º, na Rua Dourados. Ele fez uma conversão em alta velocidade e teria atropelado uma criança de apenas 9 anos que trafegava de bicicleta. A menina sofreu escoriações pelo corpo, além de ficar com marcas de pneus nas costas e barriga.

Após causar as lesões na vítima o acusado afastou-se rapidamente do local do acidente, não prestando o devido socorro. Na prática ele abandonou a criança á própria sorte. Após diligências da polícia o acusado foi encontrado e preso em flagrante delito. A materialidade delitiva ficou devidamente comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, f. 04; Laudo Pericial, f. 1º; Boletim de Ocorrência, f. 20, e depoimentos das testemunhas.

A menina disse que o acusado efetuou a conversão muito rápido e bateu com o carro em sua bicicleta, invadindo a pista na contramão. Disse que o acusado fugiu e não lhe prestou socorro. Raspou o joelho e ficou com marcas do pneu nas costas. Segundo os autos, principalmente o depoimento da vítima, em comparação com o que o acusado relatou, verifica-se que ela, embora em tenra idade, foi muito objetiva e clara, com sinceridade própria das crianças.

Ela esclareceu as dúvidas e foi muito coerente em suas colocações. Já o acusado mudou várias vezes sua versão, dizendo que a vítima tinha batido na porta do passageiro, depois ao ser confrontado disse que foi na porta do motorista, que estava contornando a rua quando do acidente, depois que estava parado.

A pena-base foi fixada pouco acima do mínimo legal, em 8 meses e 7 dias de detenção para o delito de dirigir sem habilitação; 8 meses e 7 dias de detenção para evasão do local do crime; 8 meses e 7 dias de detenção na omissão de socorro. Nesta fase a pena será de 6 meses e 20 dias para cada um dos delitos, totalizando 1ºano, 8 meses e 1º dias de detenção.

CóDIGO BRASILEIRO DE TRâNSITO

Art. 303 (CTB). Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 304 (CTB). Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Art. 305 (CTB). Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 309 (CTB). Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Conforme retrata o Art. 304 do CTB, o socorro da vítima por pessoas que passavam pelo local não supre que a omissão do acusado. O acusado sequer procurou a vítima ou seus familiares para oferecer algum tipo de ajuda. (Foto Ilustração)

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também