A Polícia Militar de Costa Rica tentou abordar o condutor de uma motocicleta Honda/CG que acelerou a motocicleta até cortar o giro do motor. Ele recebeu ordem de parada mas desobedeceu e fugiu em alta velocidade. Escapou da abordagem durante patrulhamento ostensivo e preventivo. Foi identificado e realizado procedimentos criminais e administrativos de trânsito.
A Polícia Militar de Costa Rica alerta que fugir com um veículo, seja moto ou carro, durante uma abordagem policial pode parecer uma saída para evitar problemas. Na prática a atitude pode trazer consequências muito mais graves, tanto legais quanto para a segurança do próprio condutor e de outras pessoas.
Quando um motociclista tenta escapar de uma abordagem policial, ele coloca sua vida e a de terceiros em risco. A alta velocidade e as manobras arriscadas podem resultar em quedas, colisões com outros veículos e atropelamentos. Fugir de uma abordagem policial configura crime e infração de trânsito:
* Infração gravíssima: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desobedecer a ordem de parada do agente de trânsito é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
* Multa multiplicada: Caso a fuga seja considerada uma condução perigosa (artigo 244 do CTB), a multa pode ser multiplicada, chegando a valores muito mais altos.
* Suspensão e cassação da CNH: A tentativa de fuga leva à suspensão do direito de dirigir e, em casos mais graves, até mesmo à cassação da habilitação, impedindo o condutor de dirigir por longos períodos.
* Crime de desobediência: Fugir da abordagem pode ser enquadrado como crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)
* Contravenção penal de direção perigosa, Art. 34 do Decreto-Lei Nº 3.688, De 3 De Outubro De 1941
* Risco de responder por outros crimes: Se, durante a fuga, o condutor colocar a vida de outras pessoas em risco, ele pode responder por direção perigosa e até por homicídio culposo ou doloso, caso haja vítimas fatais.