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Contran altera regras para transporte de crianças. Multa pode chegar a R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH

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       O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou as regras para o transporte de crianças no Brasil. As novas normas, que seguem a Lei nº 14.071 de 2021, trazem exigências rigorosas sobre os dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas e assentos de elevação.  O não cumprimento pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além da aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Para bebês de até 1 ano ou com peso de até 13 kg, o bebê conforto é obrigatório. Já crianças entre 1 e 4 anos ou que pesam entre 9 e 18 kg devem utilizar cadeirinhas. Para as crianças entre 4 e 7 anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, o uso do assento de elevação é imprescindível, para garantir que o cinto de segurança funcione corretamente. A fiscalização será rigorosa, e as autoridades visam garantir que as crianças estejam sempre protegidas.

Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas é se as crianças podem viajar no banco dianteiro. A resposta é que, de acordo com as novas normas, apenas crianças com mais de 10 anos ou que já ultrapassaram a altura mínima de 1,45 metro podem ocupar o banco da frente. Mesmo nesses casos, o cinto de segurança deve ser utilizado, já que ele é fundamental para evitar lesões graves em caso de acidente.

Descumprir essas normas é considerado infração gravíssima. O objetivo da medida é reduzir o número de acidentes e proteger as crianças, que são as mais vulneráveis nas ruas. (portalnovonorte.com.br)

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