Chapadão do Sul/MS

ATENçãO: Tráfego de motos está perigoso na rua 20. Em 2009 motoqueiro morreu após acidente em Chapadão do Sul

Na manhã de hoje um motoqueiro caiu quando tentava trafegar pela rua Vinte e Três em Direção à Avenida Dois, nas imediações da Hidropar. A água da cobriu os buracos, formando armadilhas naturais, principalmente para motos ou ciclistas. Carros baixos também poderão arrastar o para-lama no chão caso não preste atenção. FOTO registra carro passando no buraco com a roda traseira e a dianteira suspensa.

Ruas, avenidas e a MS-306 estão sendo engolidas por buracos. Milhões em investimentos Federal, Estadual e Municipal se esfarelam e viram terra novamente. O Poder Executivo atual e os anteriores se justificam sobre as dificuldades no período de chuvas. Já na estiagem obras mal feitas na MS-306, BR-060 e nas ruas de Chapadão do Sul tornam o problema cíclico e crônico.

PROCESSO – No dia 8 de agosto a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu ?Recurso de Apelação? interposto por uma empresa de Chapadão do Sul, para condenar o Município a reembolsar as despesas do tratamento médico do funcionário Ilson Barbosa Gonçalves. No dia 7 de março de 2009, no cruzamento das Ruas Campo Grande e Caracol, no Parque União, Ilson perdeu a direção de sua motocicleta ao passar sobre uma depressão não sinalizada.

Apesar de ter sido socorrido e submetido a intenso tratamento médico, custeado pela empresa, a vítima faleceu duas semanas depois Assistida pelos advogados Carlos José Reis de Almeida e Lucas Ricardo Cabrera, a empregadora ingressou com ação de indenização contra o Município, pedindo o ressarcimento das despesas do tratamento médico e hospitalar do funcionário, uma vez que o acidente teria ocorrido em razão da falta de sinalização do cruzamento, obrigação que lhe incumbia.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém, o recurso apresentado pela empresa foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJMS para reformar a decisão e reconhecer a responsabilidade do Município pelo acidente. Em seu voto, o relator Desembargador Joenildo de Sousa Chaves registrou que a responsabilidade do município decorreu da falta de sinalização no local do acidente, o que tornou ?a via perigosa para aqueles que nela trafegavam.

Após o acidente foi colocada pela municipalidade uma placa no local indicando a valeta no cruzamento. Com a decisão a empresa receberá do Município todos os valores pagos a título de tratamento médico e serviço funerário, acrescidos de juros e correção monetária.

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