O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Dr. Sílvio Prado, falou sobre a sensação desagradável de ter sua casa invada por um ladrão na semana passada. Durante a entrevista ele também manifestou opinião favorável à diminuição da maioridade penal, criticou duramente os crimes de ?colarinho branco?, onde o precioso recurso que poderia ser usado em segurança pública é desviado pela corrupção e admitiu que gostaria de ser mais severo nas penas a criminosos. O magistrado voltou a reiterar que as leis e sua aplicação são criadas por deputados federais e senadores. Ele também revelou que este foi a segundo ocorrência de roubo na condição de vítima.
Chapadensenews.com.br – Sua casa foi invadida por um ladrão. Isso mostra que fora de suas atribuições o juiz é um cidadão e sujeito a ter os mesmos problemas que o restante da população
Dr. Sílvio Prado ? Claro, o juiz está exposto tanto quanto toda à população do lugar em que vive aos problemas de segurança pública existente no local. Não é por conta da função que exerce que se isenta da violência que assola todo o país. Pelo contrário, está sempre muito mais vulnerável à violência do que a média que incide sobre a população em geral. Fui assaltado também em Cassilândia, nos cinco anos que trabalhei lá.
C – Independente de sua casa ter sido invadida como o senhor avalia a segurança pública do município
S.P. – é péssima, igual praticamente a todos os municípios do País, pois não há dinheiro suficiente para saciar a sede de administradores ímprobos (corruptos) e, por isso, não há dinheiro suficiente para segurança pública, saúde e educação. Assim continua a vida de um povo que não reage aos desmandos de administradores públicos, que apesar de serem eleitos para representar a população que os elegem, do povo esquece já de imediato, após assumirem seus postos no Poder Público. Logo, a segurança pública só não é pior porque existem Conselhos de Segurança Pública que, com apoio de autoridades municipais e do próprio Poder Judiciário, acabam assumindo obrigações financeiras e cobrem despesas que são do Estado, para assim, promover alguma melhoria, como combustível e reforma de viaturas policiais.
C – A população interagiu com postagens alusivas às facilidades constitucionais de criminosos ficarem fora das grades. Explique o ?prende e solta? que população tanto critica…
S.P. – A resposta é muito simples, mas simplista é a conclusão do povo a respeito. Simplista porque o povo insiste em não entender, compreender, que num Estado Democrático de Direito, como é o Brasil, o juiz tem o poder/dever de aplicar a lei. Mas na democracia quem cria a lei é o legislador. As leis que estabelecem penas e a forma de sua aplicação, portanto, são feitas por deputados federais e senadores. Ao juiz é proibido aplicar penas além do que prevê a lei, porém é injustiçado pela população, que lhe atribui toda a responsabilidade pela impunidade que ocorre no país. Eu, enquanto Juiz, gostaria sim, de punir muito mais, de punir de forma severa, de garantir à população que a pena que eu apliquei seria cumprida, mas não posso, pois as pena são brandas, não correspondem ao que a população deseja… e o legislador, bem esse lava as mãos, pois a população não o culpa, mas direciona a responsabilidade ao Juiz. Logo, o deputado e o senador se mantém numa zona de conforto bem razoável e os problemas continuam. Se perguntassem: mas porque eles não mudam a lei.. eu responderia o seguinte: porque 70% deles respondem a processo criminal, são réus em ações penais e se alterassem a lei, tornando-a mais rigorosa, estariam na mira dos Juízes.
C – Como o senhor avalia os movimentos pelo Brasil para a diminuição da idade dos menores considerando que eles são hoje a maioria em crimes como arrombamentos, etc…
S.P. – Sempre fui favorável à diminuição da idade penal, pois a o mundo de hoje é muito diferente do de 1º40, quando foi editado o Código Penal atual. Adolescentes fazem sexo hoje com idade média de 1º anos, e isso é normal; casam ainda menores; prostituíssem-se; entram na universidade ainda menores; votam ainda menores; têm acesso à uma gama inimaginável de informações; sabem perfeitamente desde muito cedo que não se pode matar, roubar, fazer sexo à força; mas enquanto isso, numa ciranda que não tem fim, discute-se de forma eterna sobre a possibilidade de se diminuir a idade penal, ainda que países muito mais civilizados e avançados do que o nosso, até berços de democracia, tenham diminuído a idade para abaixo da nossa há muito tempo.
C – O que foi furtado de sua casa e se ela tinha algum sistema adicional de segurança…
S.P. – O que foi furtado pouco importa, o que é ruim é o sentimento de invasão de privacidade; de se entrar um estranho de forma violenta naquele ambiente tão íntimo que você imagina ser só seu… é muito ruim. Não tinha sistema adicional de segurança… relapso, sempre criticado por minha filha.
C – Caso o ladrão seja preso, qual será a pena dele..
S.P. O furto qualificado por rompimento de obstáculo, como no caso, possui pena de 20a 8 anos de reclusão. é muito pouco, pois o Juiz, ao aplicar apena, é obrigado a iniciar do mínimo, só podendo elevá-la se presentes algumas circunstâncias, aquelas que dificultam aumentar a pena porque assim foi a vontade do legislador. Fosse normal o furto, ou seja, não qualificado, a pena seria mais branda ainda, de 1ºa 4 anos de reclusão e multa. Em qualquer crime, apenas as penas a partir de 8 anos, em regra, têm início em regime fechado, ou seja, ai que o criminoso vai efetivamente para a cadeia. Mas quase sempre, após cumprir 1º6, que no caso de 8 anos é 1ºano e 4 meses, ele tem direito à progressão de regime, vai para o semiaberto, e como o Poder Executivo (nossos políticos) não constroem semiaberto, e a responsabilidade é só dele, o criminoso, além de receber pena baixa, não cumpre cadeia nenhuma. é o Brasil…
RELEMBRE o caso
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