DECRETO Nº 3.986, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Sul-Chapadense, em especial à Rede Municipal de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar do dia 21 de outubro do corrente ano, no Município de Chapadão do Sul – MS, pelo passamento da Secretária Municipal de Educação e Cultura Professora Érica Jaqueline Schweter Antunes.
Art. 2º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, nos dias 21 e 22 de outubro de 2024, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º. Os certames licitatórios agendados para os dias especificados no artigo 2º do presente Decreto serão mantidos, bem como será contabilizado o referido dia para contagem de prazos legais para certames posteriores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 21 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-