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A construção ilegal de uma barragem em córrego – sem licença ambiental – causou danos significativos em 1,038 hectares afetados de uma APP (Área de Preservação Permanente). A fiscalização foi feita pela PMA (Polícia Militar Ambiental) de Costa Rica que ainda aplicou multa de R$ 5,5 mil ao proprietário. Ele também responderá a processos administrativo, civil e criminal pelos danos ambientais causados. Além disso terá que regularizar a situação da barragem junto às autoridades ambientais.
A autuação se deu no município de Figueirão após denúncia anônima. Os policiais fizeram o deslocamento e confirmaram a infração. O infrator já tinha inserido o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA) no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS) para a área afetada. Isso atenuou a infração. Ainda precisa regularizar a situação da barragem junto às autoridades ambientais. Responderá a processos administrativo, civil e criminal pelos danos ambientais causados.
A ação reforça a importância do cumprimento das normas ambientais e a necessidade de licenciamento para intervenções em áreas protegidas, visando a preservação dos recursos naturais e a mitigação de impactos ambientais.
