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Câmara aprova projeto que autoriza municípios a fiscalizar distribuidoras de energia no Brasil

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          A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) um projeto que autoriza os municípios a participar da fiscalização e do processo de concessão de serviços de energia elétrica. O texto seguirá para votação no Senado.

A proposta, aprovada de forma simbólica, estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá firmar convênio com prefeituras para que estas realizem atividades complementares de fiscalização das concessionárias de energia.  Atualmente, a legislação dá à Aneel o poder de fiscalizar os serviços de energia e prevê que estados possam participar do processo, também por meio de convênio.

Apresentado em abril deste ano, o projeto ganhou tração após um novo apagão atingir a cidade de São Paulo e deixar mais de 3 milhões de clientes sem energia. Passados seis dias do blecaute, a distribuidora de energia Enel SP, que atende à Grande SP, disse que cerca de 36 mil unidades ainda seguem sem luz. 

A participação dos municípios no controle das distribuidoras dependerá, de acordo com o texto, da manifestação de vontade da prefeitura e da assinatura de um contrato de metas. A medida valerá para contratos em andamento, e consórcios intermunicipais também poderão pleitear o convênio.

Segundo a iniciativa, nas áreas em que houver mais de um acordo para fiscalização complementar das distribuidoras, haverá preferência para a parceria firmada entre a Aneel e a prefeitura.

Na prática, a medida poderá esvaziar o papel de agências estaduais de fiscalização, dando prioridade às prefeituras nos atos. Em São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) já possui convênio com a Aneel. Mas, caso a prefeitura de São Paulo firme acordo, o órgão, pela proposta, perderia o convênio em razão do “interesse local”.

 REPORTAGEM completa no link abaixo

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/10/17/camara-aprova-projeto-que-autoriza-municipios-a-fiscalizar-distribuidoras-de-energia.ghtml

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