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A prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas eleições gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020. Até o momento, o TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço com foco nas eleições 2024. Outras duas instituições aguardam análise do Tribunal. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação no site do TSE, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.
As doações podem ser realizadas somente por pessoas físicas, sendo obrigatória a emissão de recibos para todos os tipos de contribuições, seja por transação bancária, cartão ou Pix.
Apesar de não haver um limite para o valor das doações, as contribuições a partir de R$ 1.064,10 poderão ser realizadas apenas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A mesma regra é aplicada para as doações realizadas sucessivamente por uma mesma pessoa, em um único dia.
“Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição”, explica nota do TSE.