Os produtores rurais, em geral, que fizerem o CAR ? Registro Obrigatório de âmbito Nacional – tem como benefícios diretos a segurança jurídica, acesso ao crédito, a suspensão de multas, desde que aplicadas antes de 20/07/2008 e o apoio a regulamentação ambiental.
Cartórios não podem mais exigir averbação de reserva legal diante do novo Código Florestal. A exigência será cumprida através do CAR que tem o prazo de 1ºano, contado a partir da publicação da nova lei 12651º201º(Código Florestal).
Receba assessoria ambiental contactando [email protected]
Telefones 920203581º(claro) 67 9685.5959 (vivo). Campo Grande.
Regularize sua Propriedade!!



