Rosângela Nunes Pinhelli sofreu contusão numa perna e escoriações leves no grave acidente ocorrido na esquina das ruas Camapuã e Paranaíba, no Parque União, por volta das 1º horas de hoje, em Chapadão do Sul. Ela conduzia o Fiat Uno DTU-60** trafegava pela preferencial (Camapuã) quando foi atingida pela caminhonete S-1 carregada de ferro para construção que vinha pela Paranaíba. O motorista Sebastião Paes da Silva nem pisou no freio porque a placa de Pare que deveria estar no local foi arrancada, tornando o cruzamento uma verdadeira roleta russa.
A colisão foi violenta e fez a S-1 rodar no próprio eixo, deixando uma frenagem com mais de quatro metros na pista. O Fiat foi arremessado contra uma árvore localizada na outra esquina. Rosângela Nunes Pinhelli estava muito nervosa e recebeu amparo de moradores atraídos pelo barulho do acidente. A S-1 e o Fiat ficaram bastante destruídos.
A autoria do acidente será conhecida somente após análise jurídica. Rosângela Nunes Pinhelli seguia em sua mão, na preferencial e não tem nada a ver com a falta da placa de Pare na esquina. Já Sebastião Paes da Silva certamente colocará a culpa do acidente na falha no sistema de sinalização. O corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros na vítima e a Polícia Militar controlou o trânsito no local.
SINALIZAçãO ? A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu ?Recurso de Apelação? interposto por uma empresa de Chapadão do Sul, para condenar o Município a reembolsar as despesas do tratamento médico de uma vítima de acidente de trânsito em circunstância parecida. No dia 7 de março de 2009, no cruzamento das Ruas Campo Grande e Caracol, no Parque União, o piloto perdeu a direção de sua motocicleta ao passar sobre uma depressão não sinalizada.
Apesar de ter sido socorrido e submetido a intenso tratamento médico, custeado pela empresa, a vítima faleceu duas semanas depois. A empregadora ingressou com ação de indenização contra o Município, pedindo o ressarcimento das despesas do tratamento médico e hospitalar do funcionário, uma vez que o acidente teria ocorrido em razão da falta de sinalização do cruzamento, obrigação que lhe incumbia.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém, o recurso apresentado pela empresa foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJMS para reformar a decisão e reconhecer a responsabilidade do Município pelo acidente. Em seu voto, o relator Desembargador Joenildo de Sousa Chaves registrou que a responsabilidade do município decorreu da falta de sinalização no local do acidente, o que tornou ?a via perigosa para aqueles que nela trafegavam.