Sim ao PROJETO DE LEI N? 5.1º6, DE 201º – FORTALECIMENTO DOS PROCONS
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– CRESCIMENTO: Em 201º foram realizados mais de 20milhões de atendimentos pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumi…dor – Sindec, 1º,7% a mais do que o registrado em 201º;
– O Procon como instância recursal: 95% dos consumidores declaram que procuraram as empresas para solucionar o seu problema sem êxito;
– A resolutividade dos Procons nos Processos Administrativos: Segundo dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 201º, 63,1º das Reclamações consideradas fundamentadas foram atendidas através de acordo promovido pelo Procon;
* O Desafio?: Solucionar os problemas dos outros 36,9%, evitando a judicialização;
* Como?: Fortalecendo os Procons, permitindo a aplicação de medidas corretivas.
“Para o consumidor, o Procon é a primeira instância para exercer o direito constitucional de petição para defesa de seus direitos e também para buscar de informações e orientações, verdadeiro ?pronto socorro da cidadania”.
Pela aprovação do PROJETO DE LEI N? 5.1º6, DE 201º! – Compartilhem (Fonte Procon Chapadão do Sul)