Chapadão do Sul/MS

Lavar louça é trabalho escravo? Menor deve trabalhar em Chapadão do Sul? Com a palavra o Dr. Pelarin

A modernidade da Constituição e a insensatez de empregadores tornaram o trabalho de jovens (menores) um crime punido com duras penas no Brasil. Foram criadas várias gerações de adolescentes impedidos de trabalhar que facilmente descobriram ?outras coisas? para ocupar o tempo. ?Conseguimos? tirar a autoridade dos pais e aumentar a ?falsa independência? dos filhos que estão cada vez mais desrespeitosos. Este e outros entendimentos sobre a família e os conflitos existenciais com os filhos foram debatidos pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Dr. Evandro Pelarin, no auditório da APAE, na noite de quinta-feira, em Chapadão do Sul.

O convite ao magistrado foi feito pelo CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente). Na palestra ele falou sobre temas recorrentes nas relações entre o Estado e as famílias. “A lei é boa, falta ser aplicada”, enfatizou o magistrado. Ressaltou pontos da legislação que trata da relação entre o menor (até 1º anos) e seus responsáveis. Para ele os pais devem ser duros no uso das prerrogativas legais na condução da vida dos menores sob suas tutelas. “A responsabilidade dos pais é dever irrenunciável, exclamou o juiz!”

Alguns pontos da Legislação Brasileira que foram ressaltados pelo magistrado dão conta dessas prerrogativas tão discutidas hoje em dia, quando pais queixam-se de não dar mais conta dos filhos pequenos e adolescentes. Hoje eles estão ?engessados? pela constituição que põe à prova seu direito de educar e até mesmo “punir” os filhos menores quando cometem erros.

Segundo o juiz há um discurso em favor da liberação de várias questões problemáticas. Pare ele isso coloca em xeque o poder familiar, partindo do princípio de quem manda é o pai e a mãe. Já a psicóloga Katiusce Nogueira, vice- presidente do CMDCA, destacou que a criança e o adolescente não têm a capacidade de discernir alguns pontos e prover o próprio sustento.

As prerrogativas que regem a relação entre pais e filhos levam em consideração a vulnerabilidade da criança e do adolescente. Nesse sentido o ordenamento jurídico atribui aos pais deveres e direitos. Os exemplos dados pelo Dr. Evandro para enfatizar a questão da relação de desigualdade que deve permear a relação familiar estão na Legislação muitas vezes desconhecida do cidadão comum.

A Constituição Federal, em seu artigo 207, atribui à família o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor. O artigo 209 da Constituição Federal, também atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos.

O juiz destacou que cabe aos pais decidir o que é melhor para os filhos, desde que não incorram em abuso e tocou num ponto interessante, com relação “aos trabalhos” que podem ser executados pela criança ou adolescente em casa. Arrumar a cama, ajudar nas tarefas domésticas, desde que não haja prejuízos físicos ou escolares, são sim deveres dos filhos. Esse ponto chama a atenção pelos exemplos de pais acionados porque os filhos executaram tarefas domésticas.

PERGUNTAS: Menor deve trabalhar?

Dr. Evandro Pelarin: Sim, o menor pode e deve trabalhar. Há mecanismos legais que promovem isso, como nas questões inerentes como cumprimento de medida sócio- educativa, ou mesmo em Liberdade Assistida, onde pais o procuraram para pedir autorização para que os filhos menores trabalhassem. Um dos casos chamou a atenção sobre um garoto de 1º anos que, acompanhado dos pais, foi até sua presença para pedir autorização e trabalhar de mecânico. Este era seu grande sonho. O garoto foi autorizado e hoje, aos 1º. é um dos melhores mecânicos de uma representação agrícola em Fernandópolis.

(Fonte Psicóloga Katiusce Nogueira)

(Fotos Cesar Rodrigues)

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