O promotor Rodrigo Yshida Brandão notificou o prefeito Luiz Felipe Barreto de Magalhães para apresentar – no prazo de 1º dias – toda a documentação pertinente aos requerimentos números 87 e 89 aprovados pela Câmara de Vereadores. Nos documentos, de autoria da vereadora Sônia Maran, aprovados em plenário, foram requeridas cópias dos contratos administrativos e documentações das empresas Haiji Antoniou e Souza LTDA-ME, Martini e Martini, Letícia Castro ? ME e Sebastião Pereira Pinto e Cia Ltda ? ME e cópias dos contratos administrativos de prestação de serviços médicos celebrados com a refeitura que comprove a não cumulação de cargos.
A vereadora constatou que um médico que presta serviço numa unidade de saúde se ausentou do ESF para realizar atendimento no Hospital Municipal, onde se encontrava de sobreaviso. Na resposta aos requerimentos, o Poder Executivo afirmou que os mesmos desbordam dos preceitos legais na medida em que, ao invés de solicitar informações, de forma legal, requer cópias de documentos.
A resposta do Executivo afirma ainda que: “Todos os requerimentos do Poder Legislativo, de iniciativa da vereadora Sônia Maran, estão a requerer sempre cópias de centenas de milhares de documentos de atos praticados pela Administração Municipal, onde para a atender a esses requerimentos, a Administração tem sempre que dispender considerável esforço com a mobilização de vários servidores, com paralisação dos serviços ordinários, com a realização de despesas com a extração de cópias, etc…o que vem provocando transtornos na Administração Pública, além de prejuízo ao erário. A se pontuar que tanto a Constituição Federal quanto a nossa LOM contemplam o pedido de informações ou de certidões, jamais o fornecimento de cópias de documentos, onde assim os requerimentos em tela encontram-se sem respaldo legal, resultando daí a impossibilidade de atendimento nos termos como formulado.”
Diante à situação, a vereadora Sônia Maran formulou em Plenário requerimento n? 163/201º aonde solicitou a comunicação do fato ao Ministério Público e requereu providências.
No despacho, o promotor afirmou que é inegável o dever do Executivo de atender às solicitações formuladas pelo Legislativo, até mesmo para que o Poder Legislativo possa cumprir com sua missão constitucional e que encontra-se estampada, dentre outros pontos, nos artigos 1º8 da Lei Orgânica Municipal.
Caso o prefeito não cumpra o prazo de 1º dias para encaminhar os documentos solicitados nos requerimentos, será instaurado inquérito civil que poderá culminar em ação de improbidade administrativa. (Assessoria da Câmara)



